quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CPC, CFC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA DE QUATRO DOCUMENTOS

04/10/2012
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a revisão de quatro documentos:
  • CPC 19 - Negócios em conjunto;
  • CPC 35 - Demonstrações Separadas;
  • CPC 17 - Contratos de Construção;
  • CPC 30 - Receitas.
Para conhecer a íntegra dos documentos clique em Audiência Públicano site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados, até as datas divulgadas como prazo final para sugestões fazendo referência à minuta:
Pronunciamento
Prazo para sugestões
22/10/12
22/10/12
15/10/12
15/10/12

CFC e CVM APROVAM DOCUMENTOS DO CPC
04/10/2012

CFC e CVM aprovam revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referentes aos Pronunciamentos CPC 18 e ICPC 09.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 687/12 e 688/12 e o Conselho Federal de Contabilidade a Resolução nº1408/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 18 (R1) Investimento em Coligada e em Controlada e ICPC 09 (R1) Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.

As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pequenas terão apelo para IFRSValor Econômico
O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.

Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.

Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.

"Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.

Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.

Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.

O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)
08/10/2012

Proposta cria regime de Sociedade Anônima Simplificada

Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).

A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.

De acordo com a proposta, é necessário o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral.

O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.

De acordo com o autor da proposta, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica.

Os acionistas poderão retirar-se da companhia com notificação de no mínimo 30 dias. Depois desse prazo, poderá ser votada em assembleia geral a dissolução da companhia.

Até 20 acionistasO texto ainda retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.

TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
  • PL-4303/2012

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Insurance contracts podcast available


 
03 October 2012



A podcast has been recorded by Darrel Scott, IASB member and Andrea Pryde, Technical Principal, reporting on developments at the September 2012 meeting on the Insurance Contracts project.

They discussed mainly:
  • the IASB and FASB transition requirements for the forthcoming Standard; and
  • the IASB decision on targeted re-exposure of Insurance Contracts proposal.
To listen to the podcast, please click here.

In addition, on the basis of the decisions taken by the boards up to date, the staff updated the documents that summarise the progress on the project. Please click here to view the website about the current status of the project.

Thank you for your interest in the Insurance Contracts project.


Source IFRS


A proliferação das obrigações acessórias



A proliferação das obrigações acessórias: A criação do SISCOSERV exige informações redundantes e põe em check a promessa do governo de racionalizar as declarações fiscais
Wilson Gimenez Junior*
 
Elaborado em julho/2012
Nos últimos dez anos assistimos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações dos contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo vapor. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, averiguar e diagnosticar inconsistências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, a Declaração de Inexistência de Operações para Factoring e Loterias, e a Comunicação de operações financeiras ambas exigidas pelo (COAF), a (DEREX) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações, o (DCP) Demonstrativo de Crédito Presumido, o (DNF) Demonstrativo de Notas Fiscais, a (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, (DBE) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre outras.
Deste modo, na última década o Fisco atingiu a média assustadora de 1.4 novas declarações instituídas por ano, o que leva os profissionais da área tributária e as organizações contábeis a manterem controles rigorosos para não perderem a conta de quantas obrigações acessórias os seus contratantes estão sujeitos. Aliás, as declarações exigidas pelo COAF e a DEMED, em muitos casos, devem ser elaboradas e entregues pelo próprio setor do contribuinte que realizou a transação, pois são difíceis de serem executadas pelos profissionais contratados em razão do seu conteúdo ser repleto de informações inerentes ao negócio das empresas e que devem ser extraídas dos seus respectivos controles internos. Além disso, as obrigações do COAF fixam prazos inexequíveis aos profissionais contratados, pois impõe como limite de entrega 24 horas após a operação realizada.
Assim, a recém criação do sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangível e outras operações que produzam variações no patrimônio (SISCOSERV), instituída pelaInstrução Normativa nº 1.277/2012, acrescentou aos contribuintes brasileiros mais uma entre as inúmeras obrigações acessórias, aumentando o peso do fardo tributário que as pessoas físicas, e, sobretudo, as jurídicas têm que carregar. Outro fator preocupante é que essa nova declaração veio acompanhada daquela nefasta (e para muitos contribuintes confiscatória) multa de R$ 5 mil por mês de atraso na entrega. Essa nova obrigatoriedade também acabou frustrando a expectativa de muitos que acreditavam na promessa do próprio governo federal de racionalizar as obrigações acessórias impostas as pessoas jurídicas, colocando esta meta como um dos principais objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Se existe de fato a necessidade do governo em obter as informações contempladas no (SISCOSERV), por que não acrescentar mais um bloco, registro ou campo dentro do próprio (SPED) que, a princípio, já tem como função ser um sistema inteligente e de armazenamento de todas as operações dos contribuintes, e que pode ser utilizado por qualquer ente federativo?
Outra decepção é a notória redundância de informações que esta nova obrigações trouxe, pois, se a intenção é controlar operações de serviços e intangíveis com o exterior, todos os valores recebidos e remetidos a outros países já são informados em contratos de câmbio devidamente classificados e codificados por natureza de operação. Portanto, de alguma forma o órgão fiscalizador já tem essa informação em algum ministério, secretaria ou autarquia governamental, bastaria localizá-la e integrá-la. Se os dados existentes são insuficientes, poderiam ser criados campos adicionais nesse documento, ou outro já em uso, para atender o desejo do governo por mais informações.
Diante do exposto, a criação dessa nova obrigação deixa os empreendedores perplexos e muito céticos em relação a tão prometida racionalização das obrigações acessórias, e diminuição do custo Brasil. Certamente a pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers apontando que no Brasil se gastam 2.600 horas anuais para cumprir as obrigações impostas pelo governo já está defasada. Assim, continuaremos por muito tempo com o amargo título de campeão mundial de horas gastas para atender as exigências governamentais. Se ainda não é possível diminuir as obrigações acessórias, pelo menos as autoridades tributárias poderiam pensar em otimizar as obrigações acessórias existentes antes de impor novas. O controle eficaz dos contribuintes e o combate a sonegação é estritamente necessário e imprescindível ao desenvolvimento do nosso país, isso não se discute, mas não é justo que as autoridades tributárias sempre imputem todo o ônus de mais uma tarefa aos contribuintes quando decidem monitorar alguma nova operação ou segmento. Antes de impor novas obrigatoriedades às empresas, seria de bom tom avaliar se as informações almejadas pelo Fisco já não estão de alguma forma disponíveis em declarações, demonstrativos, escriturações, controles ou arquivos digitais já entregues a algum ente governamental. É importante que os órgãos públicos apliquem a tecnologia que dispõe na integração dos seus sistemas, pois se faz necessário ponderar o impacto que novas obrigações e suas respectivas multas causam nos negócios das empresas, sobretudo, daquelas de menor porte.

Wilson Gimenez Junior, fundador e Sócio/Diretor Executivo da Datamétodo Gestão Contábil SS Ltda. Contador, Administrador de Empresas e Pós-graduado em Controladoria. Articulista e Palestrante.

Fonte: FISCOSOFT

Mortalidade das empresas cai pela metade desde anos 70


Pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostrou que o Índice de Mortalidade das Empresas Brasileiras vem caindo a cada década. Para o coordenador de Estudos da entidade, Gilberto Amaral, o levantamento confirma a consolidação da economia brasileira nos últimos anos, a beneficiar principalmente os pequenos empreendedores.
A pesquisa realizada de outubro de 2011 a setembro deste ano que resultou em um censo - chamado de Empresômetro - revela que atualmente, 15,41% dos empreendimentos morrem no primeiro ano de vida. Na década de 70, o índice de desaparecimento nesse período era quase o dobro, ou seja, de 29,15%.
Da mesma forma, o IBPT observou que entre um e cinco anos de vida, 41,86% dos empreendimentos desaparecem, nos anos 70, o percentual era 59,81%. Nessa mesma base de comparação, a mortalidade após 14 anos de existência passou de 85% para 75%.
Com base em dados oficiais de diversos órgãos, o censo mostrou que o Brasil possui atualmente 12.904.523 de empreendimentos, incluindo seus estabelecimentos matriz e filiais. Segundo Amaral, esses números significam que existe um empreendimento para cada grupo com 16 habitantes. Além disso, 90% do total, que representam 11.663.454 empresas, são privadas. Outros 9% (1.144.081), são entidades privadas sem fins lucrativos, e 1% (96.988) são entidades públicas.
Nesses quase 13 milhões de empresas ativas, o IBPT registrou que os tipos jurídicos Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) representam metade (ou 6.446.003 empresas) de todos os empreendimentos brasileiros, seguido por Sociedade Empresária Limitada (4.644.813 ou 36% do total) e Associação Privada (608.041 ou 5%).
De um modo geral, 85% das empresas brasileiras são de micro e pequeno porte. As companhias de médio e grande porte representam 15% do total. Para o coordenador do estudo, esse volume é sinal de que ocorre um aumento da formalização no País. "Historicamente, o Brasil era conhecido por ter, na maior parte, empreendedores informais. Agora o cenário parece estar mudando. Os pequenos, no mundo inteiro, são a maioria. É um sinal de que não só os grandes detêm o controle da economia, os pequenos também", avalia.
Como Serviços foi o setor que apresentou o maior número de empresas (43,91%), grande parte está ligada a essa área. "Esse é um setor que não exige muitos recursos para começar um negócio, por isso é mais comum", entende o coordenador do estudo.
Depois de serviços, vem Comércio, com 42,07%, Indústria com 7,16%, Agronegócio com 4,72%, Setor Financeiro com 1,38% e Serviços Públicos com 0,75%. As empresas e entidades que possuem filiais somam 190.884, sendo que 92% delas têm uma única filial. O total de filiais é de 401.784 em todo o País.
Vida média
O IBPT apurou ainda que os empreendimentos brasileiros têm idade média de 8,7 anos, sendo que 13,78% se situam na faixa inicial de até um ano, 11,71% de 1 a 2 anos, e 8,81% de 2 a 3 anos. Menos de 1% das empresas tem mais de 70 anos de existência. O número com mais de 100 anos é de 149. Na década de 70, a idade média era de 5,2 anos.
São Paulo é o estado que tem o maior número de empreendimentos, com 3.782.075 de estabelecimentos (29,3% do total). O estado com o menor número é Roraima com 23.852 (0,2%).
A Região Sudeste possui 49% de todas as empresas em atividade do País, seguida da Região Nordeste e Sul com 19% cada uma, da Região Centro-Oeste com 8% e Região Norte com 5% dos estabelecimentos existentes no Brasil.
Curiosidade
O IBPT também registrou que os nomes de pessoas que mais aparecem nas denominações das empresas e entidades são: Maria (115.647 de empresas), José (84.560) e Antônio (37.488) para as empresas individuais e MEIs. No caso das sociedades, os nomes mais frequentes foram Comercial (45.874), Centro (34.365) e Auto (33.389 empreendimentos).
O Empresômetro, segundo o instituto, teve como base as informações divulgadas pelas próprias empresas e entidades, pela Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais da Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças, Agências Reguladoras, cartórios de Registro de Títulos e Documentos, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Juntas Comerciais, Portais da Transparência e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: DCI - SP

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Contabilidade em evidênciaDCI - SP
Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos? , diz Hugo Amano
Zulmira Felicio
Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos?, diz Hugo Amano, diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil. Seu questionamento se baseia no fato de que em se tratando das regras contábeis, as informações seguem conceitos estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade ou, simplesmente, International Financial Reporting Standards (IFRS).

Já no caso das obrigações acessórias, nos últimos anos, o Fisco, através dos Projetos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vem exigindo cada vez mais atenção e cuidado por parte dos profissionais contábeis, representados por contadores, técnicos contábeis, auditores e consultores.

"Atualmente, a contabilidade é uma das profissões de grande evidência, em virtude das recentes alterações nas regras contábeis, e também com a criação de importantes e relevantes obrigações acessórias por parte do Fisco. A informação gerada pela contabilidade passou a ter impactos ainda maiores para as empresas", pondera Amano.

Para entender um pouco melhor esse novo cenário, o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil traçou uma linha do tempo com as principais obrigações acessórias que influenciaram a vida do profissional contábil nos últimos anos.

Amano recorda-se que, inicialmente, os profissionais contábeis trabalhavam a Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) via formulário. Com o tempo, surgiu a declaração a ser entregue via disquete, e hoje o processo acontece por meio da Internet. "Apesar de ser uma declaração tradicional, a DIPJ vem sofrendo constantes alterações com a criação de novas fichas que exigem cada vez mais informações", acrescenta Amano.

Declarações A partir de janeiro de 1997, surgiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na qual é preciso notificar todos os pagamentos de tributos federais. A entrega da DCTF até 2004 era trimestral, de 2005 a 2010 tornou-se mensal ou semestral e, desde 2011, somente mensal.

Ainda, em janeiro de 1999 foi criada a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Com prazo de entrega mensal a guia contém os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"Desde 2003, para as construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis foi instituída a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), pela qual estas empresas devem informar uma vez ao ano os dados sobre as transações de imóveis realizadas durante o período", aponta Amano. Dois anos depois, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) teve o prazo de entrega trimestral ou semestral. De 2006 a 2009, a entrega tornou-se mensal ou semestral e, a partir de 2010, apenas mensal.

De 2009 para cá, o Projeto Sped definiu as seguintes entregas: o Sped Contábil (anual), seguida do Sped Fiscal (mensal) e, mais recentemente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins (mensal). "Somente com a evolução das obrigações acessórias federais, os contabilistas já acumularam significativo volume adicional de trabalho, isso sem citar outras obrigações estaduais e municipais e as notas fiscais eletrônicas", avalia Amano.

As informações fornecidas por meio digital ao Fisco devem estar devidamente conciliadas com a contabilidade e escrita fiscal da empresa, uma vez que quaisquer inconsistências entre as informações apresentadas será motivo para a empresa receber uma notificação para prestar esclarecimentos.

Na opinião do diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, frente a esse "crescente número de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco e regras dos IFRS, o especialista da área deve estar cada vez mais preparado para atender a demanda, ressaltando que o mercado tende a selecionar e premiar os profissionais de melhor destaque na carreira", declara.
3 empresas são destaque em prêmio de transparência contábilFolha de S.Paulo
Depois de eleitas entre as 20 companhias mais transparentes no aspecto contábil, as empresas Usiminas, JSL logística e Eletrobras Furnas foram escolhidas os destaques do prêmio Troféu Transparência.

A premição é concedida pela Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e pela Serasa Experian. O evento ocorreu anteontem em São Paulo e contou com a participação de 450 executivos.

No total foram 2.000 balanços analisados, para escolher, em uma primeira etapa, as 15 companhias abertas e cinco fechadas que se destacaram na divulgação das demonstrações financeiras.

As empresas escolhidas são organizações que superaram os princípios básicos na divulgação de suas informações contábeis, um número ainda restrito diante do mercado brasileiro, segundo os organizadores do prêmio.

A análise dos balanços leva em conta critérios como: qualidade e grau das informações contidas nas demonstrações financeiras e notas explicativas dos balanços; transparência das informações prestadas; qualidade do relatório da administração; ressalvas no parecer dos auditores independentes, divulgação de informações adicionais, como sociais e ambientais, não exigidos legalmente, mas importantes para o negócio.

QUEM SÃO AS 20

Entre as companhias abertas com faturamento superior a R$ 5 bilhões, foram escolhidas: Braskem, Sabesp, CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Embraer, Gerdau, Natura, Petrobras, Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais) e Vale.

Com faturamento até R$ 5 bilhões foram selecionadas BM&FBovespa, Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cosan, JSL e Localiza Rent a Car.

Na categoria empresas de capital fechado, foram escolhidas Alberto Pasqualini - Refap, Eletrobras Eletrosul, Eletrobras Furnas, Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) e Samarco Mineração.

O prêmio existe desde 1997 e visa estimular a melhora da qualidade dos balanços contábeis. São várias etapas de seleção e análise que contam com a participação de alunos do último ano do curso de Contabilidade da FEA, integrantes do Mestrado e do Doutorado da USP até especialistas da Fipecafi e da Anefac.
Divulgados os gabaritos das provasComunicação CFC
Provas:Bacharel em Ciências Contábeis
Técnico em Contabilidade

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Para enviar recurso acesse:http://cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/

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Divulgados os Gabaritos.
Clique aqui para acessar.

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Aplicadas as provas do 2º Exame de Suficiência de 2012

As provas da segunda edição de 2012 do Exame de Suficiência foram realizadas no dia 23 de setembro em 123 cidades do Brasil.

No total, inscreveram-se para o Exame 37.643 candidatos, sendo 31.999 para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 5.644 para a de Técnico em Contabilidade.

Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.
PrazosDe acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 02/2012, os gabaritos preliminares das questões objetivas das provas serão divulgados, nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC (www.fbc.org.br), em até 20 dias após a data de realização das provas.

A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de até 60 dias a partir da data de aplicação das provas.

Os aprovados no Exame terão dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no DOU, para requererem, no CRC, o registro profissional de contador ou de técnico em contabilidade.

RecursosO edital do Exame estabelece as seguintes condições para a interposição de recursos:

O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia útil até as 18 horas do quarto dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.

Após esse prazo, o sistema de acompanhamento de inscrição ficará automaticamente indisponível para a interposição de recursos. Somente será admitida a interposição de recursos via sistema de acompanhamento de inscrição, nos sites da FBC (www.fbc.org.br), do CFC e dos CRCs.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos protocolados em Delegacias Regionais, nos CRCs, no CFC, na FBC ou por qualquer outro meio que não seja o sistema de acompanhamento de inscrição.

O candidato somente poderá interpor recurso por meio do formulário que será disponibilizado junto com os gabaritos preliminares. Esse formulário, depois de preenchido, deverá ser enviado (anexado) conforme as instruções contidas no sistema de acompanhamento de inscrição, na área e no período determinados para esta finalidade.

Após anexar o formulário, será exibida uma mensagem de confirmação de envio do recurso, a qual deve ser impressa, pois servirá de comprovante de interposição do recurso.

O sistema não aceitará o envio de formulário que tenha tamanho superior a 3 Megabytes.
Sistema de acompanhamento de inscrição: Clique aqui

Dados dos ExamesNa primeira edição do Exame de Suficiência, inscreveram-se 16.608 pessoas. As provas foram aplicadas em 116 cidades brasileiras, no dia 27 de março de 2011. Houve 30,86% de aprovados na prova de Bacharel em Ciências Contábeis e 24,93% de aprovados na de Técnico em Contabilidade.

No segundo Exame, realizado no dia 25 de setembro do ano passado, em 120 cidades, o número total de inscritos subiu para 23.830, sendo 19.689 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 4.141 para a de técnico em contabilidade. Os índices de aprovação foram de: 58,23% na prova de Bacharel e 37,83% na de Técnico.

Em 2012, a primeira prova registrou 30.720 inscritos. Nessa edição, cujas provas foram aplicadas no dia 25 de março, em 121 cidades brasileiras, foram aprovados 47,19% dos bacharéis e 35,4% dos técnicos.

Para as provas realizadas no dia 23 de setembro, inscreveram-se 37.643 candidatos. Os índices de aprovação serão conhecidos após a publicação do gabarito definitivo.

IASB decide on targeted re-exposure of insurance contracts proposal


28 September 2012



The International Accounting Standards Board (IASB) met on 26 September 2012 to continue its discussions on proposals for insurance contracts accounting. Although the deliberations on the project are not complete, in the interest of providing greater certainty to the market and given the late stage of the deliberations, the Board considered the need to re-expose its proposals. The Board concluded that the proposals should be re-exposed with feedback being sought only on a limited range of questions.
In coming to the decision to re-expose, the Board considered a number of factors including the length of time that has already been devoted to the project and the importance of issuing a final Standard in a timely fashion. However, the Board decided on balance given the substantive nature of the changes made since the original Exposure Draft and the importance of understanding the operationality of its proposals re-exposure is warranted.
The targeted questions in the new Exposure Draft will relate to proposed requirements for:
  1. treatment of participating contracts
  2. presentation of premiums in the statement of comprehensive income
  3. treatment of the unearned profit in an insurance contract
  4. presenting, in other comprehensive income, the effect of changes in the discount rate used to measure the insurance contract liability; and
  5. the approach to transition.
Hans Hoogervorst, chairman of the IASB, said:
We are very aware of the difficulties faced by insurance companies and pension funds in the current low interest environment. As such we realise the importance of establishing a workable Standard based on current measurement as soon as possible. However, it is of equal importance that we get this Standard right.
In light of some changes made since the original Exposure Draft and the benefit that we believe can be gained from obtaining constituents’ input on these targeted areas, I believe that targeted re-exposure is the right decision. Limiting the questions in this way will enable us to avoid re-opening issues which have already been decided and sufficiently re-deliberated.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresasTerra
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS.
Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo - informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor.

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri.

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias.

Benefícios para as empresas
O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz.

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego.

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Campanha nacional de recadastramento dos profissionais da Contabilidade

Campanha nacional de recadastramento dos profissionais da ContabilidadeComunicação CFC
De 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou provisório - deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado.

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12,publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135). Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa medida se faz necessária por que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".

A atualização dos dados será realizada via internet. Todos os profissionais receberão uma senha exclusiva, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, a qual dará acesso ao sistema de recadastramento, que estará disponível nos sites dos CRCs.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a sua senha para efetuar o recadastramento.

As dúvidas poderão ser esclarecidas nos CRCs.