Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco
mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos? ,
diz Hugo Amano
Zulmira Felicio
Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos?, diz Hugo Amano, diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil. Seu questionamento se baseia no fato de que em se tratando das regras contábeis, as informações seguem conceitos estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade ou, simplesmente, International Financial Reporting Standards (IFRS).
Já no caso das obrigações acessórias, nos últimos anos, o Fisco, através dos Projetos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vem exigindo cada vez mais atenção e cuidado por parte dos profissionais contábeis, representados por contadores, técnicos contábeis, auditores e consultores.
"Atualmente, a contabilidade é uma das profissões de grande evidência, em virtude das recentes alterações nas regras contábeis, e também com a criação de importantes e relevantes obrigações acessórias por parte do Fisco. A informação gerada pela contabilidade passou a ter impactos ainda maiores para as empresas", pondera Amano.
Para entender um pouco melhor esse novo cenário, o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil traçou uma linha do tempo com as principais obrigações acessórias que influenciaram a vida do profissional contábil nos últimos anos.
Amano recorda-se que, inicialmente, os profissionais contábeis trabalhavam a Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) via formulário. Com o tempo, surgiu a declaração a ser entregue via disquete, e hoje o processo acontece por meio da Internet. "Apesar de ser uma declaração tradicional, a DIPJ vem sofrendo constantes alterações com a criação de novas fichas que exigem cada vez mais informações", acrescenta Amano.
Declarações A partir de janeiro de 1997, surgiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na qual é preciso notificar todos os pagamentos de tributos federais. A entrega da DCTF até 2004 era trimestral, de 2005 a 2010 tornou-se mensal ou semestral e, desde 2011, somente mensal.
Ainda, em janeiro de 1999 foi criada a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Com prazo de entrega mensal a guia contém os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"Desde 2003, para as construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis foi instituída a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), pela qual estas empresas devem informar uma vez ao ano os dados sobre as transações de imóveis realizadas durante o período", aponta Amano. Dois anos depois, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) teve o prazo de entrega trimestral ou semestral. De 2006 a 2009, a entrega tornou-se mensal ou semestral e, a partir de 2010, apenas mensal.
De 2009 para cá, o Projeto Sped definiu as seguintes entregas: o Sped Contábil (anual), seguida do Sped Fiscal (mensal) e, mais recentemente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins (mensal). "Somente com a evolução das obrigações acessórias federais, os contabilistas já acumularam significativo volume adicional de trabalho, isso sem citar outras obrigações estaduais e municipais e as notas fiscais eletrônicas", avalia Amano.
As informações fornecidas por meio digital ao Fisco devem estar devidamente conciliadas com a contabilidade e escrita fiscal da empresa, uma vez que quaisquer inconsistências entre as informações apresentadas será motivo para a empresa receber uma notificação para prestar esclarecimentos.
Na opinião do diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, frente a esse "crescente número de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco e regras dos IFRS, o especialista da área deve estar cada vez mais preparado para atender a demanda, ressaltando que o mercado tende a selecionar e premiar os profissionais de melhor destaque na carreira", declara.
Zulmira Felicio
Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e tributos?, diz Hugo Amano, diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil. Seu questionamento se baseia no fato de que em se tratando das regras contábeis, as informações seguem conceitos estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade ou, simplesmente, International Financial Reporting Standards (IFRS).
Já no caso das obrigações acessórias, nos últimos anos, o Fisco, através dos Projetos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vem exigindo cada vez mais atenção e cuidado por parte dos profissionais contábeis, representados por contadores, técnicos contábeis, auditores e consultores.
"Atualmente, a contabilidade é uma das profissões de grande evidência, em virtude das recentes alterações nas regras contábeis, e também com a criação de importantes e relevantes obrigações acessórias por parte do Fisco. A informação gerada pela contabilidade passou a ter impactos ainda maiores para as empresas", pondera Amano.
Para entender um pouco melhor esse novo cenário, o diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil traçou uma linha do tempo com as principais obrigações acessórias que influenciaram a vida do profissional contábil nos últimos anos.
Amano recorda-se que, inicialmente, os profissionais contábeis trabalhavam a Declaração das Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) via formulário. Com o tempo, surgiu a declaração a ser entregue via disquete, e hoje o processo acontece por meio da Internet. "Apesar de ser uma declaração tradicional, a DIPJ vem sofrendo constantes alterações com a criação de novas fichas que exigem cada vez mais informações", acrescenta Amano.
Declarações A partir de janeiro de 1997, surgiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na qual é preciso notificar todos os pagamentos de tributos federais. A entrega da DCTF até 2004 era trimestral, de 2005 a 2010 tornou-se mensal ou semestral e, desde 2011, somente mensal.
Ainda, em janeiro de 1999 foi criada a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Com prazo de entrega mensal a guia contém os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
"Desde 2003, para as construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis foi instituída a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), pela qual estas empresas devem informar uma vez ao ano os dados sobre as transações de imóveis realizadas durante o período", aponta Amano. Dois anos depois, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) teve o prazo de entrega trimestral ou semestral. De 2006 a 2009, a entrega tornou-se mensal ou semestral e, a partir de 2010, apenas mensal.
De 2009 para cá, o Projeto Sped definiu as seguintes entregas: o Sped Contábil (anual), seguida do Sped Fiscal (mensal) e, mais recentemente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins (mensal). "Somente com a evolução das obrigações acessórias federais, os contabilistas já acumularam significativo volume adicional de trabalho, isso sem citar outras obrigações estaduais e municipais e as notas fiscais eletrônicas", avalia Amano.
As informações fornecidas por meio digital ao Fisco devem estar devidamente conciliadas com a contabilidade e escrita fiscal da empresa, uma vez que quaisquer inconsistências entre as informações apresentadas será motivo para a empresa receber uma notificação para prestar esclarecimentos.
Na opinião do diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, frente a esse "crescente número de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco e regras dos IFRS, o especialista da área deve estar cada vez mais preparado para atender a demanda, ressaltando que o mercado tende a selecionar e premiar os profissionais de melhor destaque na carreira", declara.