quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CPC, CFC E CVM DIVULGAM AUDIÊNCIA PÚBLICA DE QUATRO DOCUMENTOS

04/10/2012
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a revisão de quatro documentos:
  • CPC 19 - Negócios em conjunto;
  • CPC 35 - Demonstrações Separadas;
  • CPC 17 - Contratos de Construção;
  • CPC 30 - Receitas.
Para conhecer a íntegra dos documentos clique em Audiência Públicano site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Solicitamos que as sugestões e os comentários sejam enviados, até as datas divulgadas como prazo final para sugestões fazendo referência à minuta:
Pronunciamento
Prazo para sugestões
22/10/12
22/10/12
15/10/12
15/10/12

CFC e CVM APROVAM DOCUMENTOS DO CPC
04/10/2012

CFC e CVM aprovam revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referentes aos Pronunciamentos CPC 18 e ICPC 09.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga as Deliberações nos 687/12 e 688/12 e o Conselho Federal de Contabilidade a Resolução nº1408/12 que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 18 (R1) Investimento em Coligada e em Controlada e ICPC 09 (R1) Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial.

As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados estão disponíveis no site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pequenas terão apelo para IFRSValor Econômico
O fim do Regime Tributário de Transição (RTT), anunciado para o fim deste ano, deve dar um empurrão adicional para que pequenas empresas retardatárias finalmente adotem o novo padrão de contabilidade brasileiro, que está de acordo com o IFRS.

Como as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foram aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), esse novo ordenamento já devia ser seguido pelos contadores de todo o Brasil desde o balanço referente a 2010.

Mas com milhões de pequenas empresas com grau de formalização reduzido no país, essa regra nem sempre é respeitada. "Muitas empresas de pequeno e médio porte ainda não estao adaptadas 100% às novas regras contábeis", afirma Júlio Augusto de Oliveira, do escritório de advocacia Siqueira Castro.

O RTT está em vigor desde 2008 e determina que, para fins fiscais, as empresas devem usar a regra contábil vigente em 2007. Com o fim desse regime, ainda haverá uma série de ajustes para se chegar à base de cálculo do imposto, mas o lucro societário apurado pelas regras do IFRS será o ponto de partida para se chegar ao lucro real.

"Até então, como a regra contábil antiga valia para fins tributários, quem estava atrasado se 'beneficiava' do atraso", diz Oliveira.

Sérgio Lucchesi, sócio-diretor da empresa de auditoria e consultoria Moore Stephens no Brasil, diz que sua base de clientes de auditoria, formada principalmente por pequenas e médias empresas, já segue o IFRS.

Ele admite, contudo, que nem todas possuem as novas normas contábeis plenamente integradas nos seus sistemas de gestão tipo ERP, fazendo parte dos ajustes ligados ao IFRS em planilhas. "O sistema integrado é mais seguro. Mas nada impede que se faça cálculos à parte", diz Lucchesi.

O sócio da Moore Stephens concorda, entretanto, que se a Receita Federal reforçar o caráter oficial do balanço em IFRS, isso será benéfico. "Mesmo aquelas empresas que eventualmente ainda não estejam plenamente adaptadas, passariam a ter que se enquadrar", diz. (FT)
08/10/2012

Proposta cria regime de Sociedade Anônima Simplificada

Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).

A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.

De acordo com a proposta, é necessário o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral.

O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.

De acordo com o autor da proposta, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica.

Os acionistas poderão retirar-se da companhia com notificação de no mínimo 30 dias. Depois desse prazo, poderá ser votada em assembleia geral a dissolução da companhia.

Até 20 acionistasO texto ainda retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.

TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
  • PL-4303/2012

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Insurance contracts podcast available


 
03 October 2012



A podcast has been recorded by Darrel Scott, IASB member and Andrea Pryde, Technical Principal, reporting on developments at the September 2012 meeting on the Insurance Contracts project.

They discussed mainly:
  • the IASB and FASB transition requirements for the forthcoming Standard; and
  • the IASB decision on targeted re-exposure of Insurance Contracts proposal.
To listen to the podcast, please click here.

In addition, on the basis of the decisions taken by the boards up to date, the staff updated the documents that summarise the progress on the project. Please click here to view the website about the current status of the project.

Thank you for your interest in the Insurance Contracts project.


Source IFRS


A proliferação das obrigações acessórias



A proliferação das obrigações acessórias: A criação do SISCOSERV exige informações redundantes e põe em check a promessa do governo de racionalizar as declarações fiscais
Wilson Gimenez Junior*
 
Elaborado em julho/2012
Nos últimos dez anos assistimos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações dos contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo vapor. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, averiguar e diagnosticar inconsistências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, a Declaração de Inexistência de Operações para Factoring e Loterias, e a Comunicação de operações financeiras ambas exigidas pelo (COAF), a (DEREX) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações, o (DCP) Demonstrativo de Crédito Presumido, o (DNF) Demonstrativo de Notas Fiscais, a (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, (DBE) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre outras.
Deste modo, na última década o Fisco atingiu a média assustadora de 1.4 novas declarações instituídas por ano, o que leva os profissionais da área tributária e as organizações contábeis a manterem controles rigorosos para não perderem a conta de quantas obrigações acessórias os seus contratantes estão sujeitos. Aliás, as declarações exigidas pelo COAF e a DEMED, em muitos casos, devem ser elaboradas e entregues pelo próprio setor do contribuinte que realizou a transação, pois são difíceis de serem executadas pelos profissionais contratados em razão do seu conteúdo ser repleto de informações inerentes ao negócio das empresas e que devem ser extraídas dos seus respectivos controles internos. Além disso, as obrigações do COAF fixam prazos inexequíveis aos profissionais contratados, pois impõe como limite de entrega 24 horas após a operação realizada.
Assim, a recém criação do sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangível e outras operações que produzam variações no patrimônio (SISCOSERV), instituída pelaInstrução Normativa nº 1.277/2012, acrescentou aos contribuintes brasileiros mais uma entre as inúmeras obrigações acessórias, aumentando o peso do fardo tributário que as pessoas físicas, e, sobretudo, as jurídicas têm que carregar. Outro fator preocupante é que essa nova declaração veio acompanhada daquela nefasta (e para muitos contribuintes confiscatória) multa de R$ 5 mil por mês de atraso na entrega. Essa nova obrigatoriedade também acabou frustrando a expectativa de muitos que acreditavam na promessa do próprio governo federal de racionalizar as obrigações acessórias impostas as pessoas jurídicas, colocando esta meta como um dos principais objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Se existe de fato a necessidade do governo em obter as informações contempladas no (SISCOSERV), por que não acrescentar mais um bloco, registro ou campo dentro do próprio (SPED) que, a princípio, já tem como função ser um sistema inteligente e de armazenamento de todas as operações dos contribuintes, e que pode ser utilizado por qualquer ente federativo?
Outra decepção é a notória redundância de informações que esta nova obrigações trouxe, pois, se a intenção é controlar operações de serviços e intangíveis com o exterior, todos os valores recebidos e remetidos a outros países já são informados em contratos de câmbio devidamente classificados e codificados por natureza de operação. Portanto, de alguma forma o órgão fiscalizador já tem essa informação em algum ministério, secretaria ou autarquia governamental, bastaria localizá-la e integrá-la. Se os dados existentes são insuficientes, poderiam ser criados campos adicionais nesse documento, ou outro já em uso, para atender o desejo do governo por mais informações.
Diante do exposto, a criação dessa nova obrigação deixa os empreendedores perplexos e muito céticos em relação a tão prometida racionalização das obrigações acessórias, e diminuição do custo Brasil. Certamente a pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers apontando que no Brasil se gastam 2.600 horas anuais para cumprir as obrigações impostas pelo governo já está defasada. Assim, continuaremos por muito tempo com o amargo título de campeão mundial de horas gastas para atender as exigências governamentais. Se ainda não é possível diminuir as obrigações acessórias, pelo menos as autoridades tributárias poderiam pensar em otimizar as obrigações acessórias existentes antes de impor novas. O controle eficaz dos contribuintes e o combate a sonegação é estritamente necessário e imprescindível ao desenvolvimento do nosso país, isso não se discute, mas não é justo que as autoridades tributárias sempre imputem todo o ônus de mais uma tarefa aos contribuintes quando decidem monitorar alguma nova operação ou segmento. Antes de impor novas obrigatoriedades às empresas, seria de bom tom avaliar se as informações almejadas pelo Fisco já não estão de alguma forma disponíveis em declarações, demonstrativos, escriturações, controles ou arquivos digitais já entregues a algum ente governamental. É importante que os órgãos públicos apliquem a tecnologia que dispõe na integração dos seus sistemas, pois se faz necessário ponderar o impacto que novas obrigações e suas respectivas multas causam nos negócios das empresas, sobretudo, daquelas de menor porte.

Wilson Gimenez Junior, fundador e Sócio/Diretor Executivo da Datamétodo Gestão Contábil SS Ltda. Contador, Administrador de Empresas e Pós-graduado em Controladoria. Articulista e Palestrante.

Fonte: FISCOSOFT

Mortalidade das empresas cai pela metade desde anos 70


Pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostrou que o Índice de Mortalidade das Empresas Brasileiras vem caindo a cada década. Para o coordenador de Estudos da entidade, Gilberto Amaral, o levantamento confirma a consolidação da economia brasileira nos últimos anos, a beneficiar principalmente os pequenos empreendedores.
A pesquisa realizada de outubro de 2011 a setembro deste ano que resultou em um censo - chamado de Empresômetro - revela que atualmente, 15,41% dos empreendimentos morrem no primeiro ano de vida. Na década de 70, o índice de desaparecimento nesse período era quase o dobro, ou seja, de 29,15%.
Da mesma forma, o IBPT observou que entre um e cinco anos de vida, 41,86% dos empreendimentos desaparecem, nos anos 70, o percentual era 59,81%. Nessa mesma base de comparação, a mortalidade após 14 anos de existência passou de 85% para 75%.
Com base em dados oficiais de diversos órgãos, o censo mostrou que o Brasil possui atualmente 12.904.523 de empreendimentos, incluindo seus estabelecimentos matriz e filiais. Segundo Amaral, esses números significam que existe um empreendimento para cada grupo com 16 habitantes. Além disso, 90% do total, que representam 11.663.454 empresas, são privadas. Outros 9% (1.144.081), são entidades privadas sem fins lucrativos, e 1% (96.988) são entidades públicas.
Nesses quase 13 milhões de empresas ativas, o IBPT registrou que os tipos jurídicos Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) representam metade (ou 6.446.003 empresas) de todos os empreendimentos brasileiros, seguido por Sociedade Empresária Limitada (4.644.813 ou 36% do total) e Associação Privada (608.041 ou 5%).
De um modo geral, 85% das empresas brasileiras são de micro e pequeno porte. As companhias de médio e grande porte representam 15% do total. Para o coordenador do estudo, esse volume é sinal de que ocorre um aumento da formalização no País. "Historicamente, o Brasil era conhecido por ter, na maior parte, empreendedores informais. Agora o cenário parece estar mudando. Os pequenos, no mundo inteiro, são a maioria. É um sinal de que não só os grandes detêm o controle da economia, os pequenos também", avalia.
Como Serviços foi o setor que apresentou o maior número de empresas (43,91%), grande parte está ligada a essa área. "Esse é um setor que não exige muitos recursos para começar um negócio, por isso é mais comum", entende o coordenador do estudo.
Depois de serviços, vem Comércio, com 42,07%, Indústria com 7,16%, Agronegócio com 4,72%, Setor Financeiro com 1,38% e Serviços Públicos com 0,75%. As empresas e entidades que possuem filiais somam 190.884, sendo que 92% delas têm uma única filial. O total de filiais é de 401.784 em todo o País.
Vida média
O IBPT apurou ainda que os empreendimentos brasileiros têm idade média de 8,7 anos, sendo que 13,78% se situam na faixa inicial de até um ano, 11,71% de 1 a 2 anos, e 8,81% de 2 a 3 anos. Menos de 1% das empresas tem mais de 70 anos de existência. O número com mais de 100 anos é de 149. Na década de 70, a idade média era de 5,2 anos.
São Paulo é o estado que tem o maior número de empreendimentos, com 3.782.075 de estabelecimentos (29,3% do total). O estado com o menor número é Roraima com 23.852 (0,2%).
A Região Sudeste possui 49% de todas as empresas em atividade do País, seguida da Região Nordeste e Sul com 19% cada uma, da Região Centro-Oeste com 8% e Região Norte com 5% dos estabelecimentos existentes no Brasil.
Curiosidade
O IBPT também registrou que os nomes de pessoas que mais aparecem nas denominações das empresas e entidades são: Maria (115.647 de empresas), José (84.560) e Antônio (37.488) para as empresas individuais e MEIs. No caso das sociedades, os nomes mais frequentes foram Comercial (45.874), Centro (34.365) e Auto (33.389 empreendimentos).
O Empresômetro, segundo o instituto, teve como base as informações divulgadas pelas próprias empresas e entidades, pela Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais da Fazenda, Secretarias Municipais de Finanças, Agências Reguladoras, cartórios de Registro de Títulos e Documentos, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Juntas Comerciais, Portais da Transparência e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: DCI - SP