segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lei complementar pode favorecer o Simples Nacional

Projeto que tramita na Câmara Federal eleva valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais e permite que empresas de serviço se enquadrem à Lei Geral

A Reforma Tributária tão aguardada no Brasil ainda é uma miragem sem previsão para ser concretizada Porém, nos bastidores e sem muito alarde está sendo gestado mais um avanço na Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas que poderá ajudar a tirar a corda do pescoço de muitos empresários brasileiros

O projeto de lei Complementar número 591 de 2010, assinado pelos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, já está tramitando na Câmara Federal e pretende fazer ajustes para melhorar a Lei Geral - o Simples Nacional - que está em vigor

O projeto é abrangente Ele altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios; prevê a participação em sociedades de propósito específico, a equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte e cria a figura do trabalhador rural avulso

Além de aumentar o valor de faturamento para R$ 3,6 milhões anuais - hoje é R$ 2,4 milhões - a intenção dos autores é abrir espaço para que todas as empresas de serviços possam ser enquadradas no Simples Nacional

Segundo o contador Euclides Nandes, diretor do Sescap-Ldr e consultor do Sebrae, o projeto está tramitando em regime de urgência mas será uma batalha dura com a Receita Federal que não admite imaginar qualquer coisa que possa reduzir a arrecadação de tributos ''A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Contabilidade), o Sescap e em parceria com o Sebrae e outras entidades de classe estão fazendo um trabalho junto aos parlamentares para que o projeto seja logo aprovado e passe a beneficiar milhares de empresas que hoje estão fora do Simples Nacional'', diz Nandes

Para ele, a verdadeira Reforma Tributária vem acontecendo com o Simples, por isso é preciso avançar ainda mais ''Se conseguirmos enquadrar as empresas de serviços e outras que estão no projeto, a definição de micro, pequena, média e grande empresa será pelo faturamento e não pelo tipo de atividade que ela exerce'', reforça Nandes

Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante outra inovação importante que está no texto original do projeto é a que trata do parcelamento automático dos débitos das empresas enquadradas no Simples ''Hoje se a empresa está com dívidas junto ao fisco ela sai do sistema tributário do Simples Nacional Só que isso, ao invés de ajudar a empresa a sair do buraco, enterra ainda mais já que os impostos pelo sistema normal são bem mais altos Com a nova definição, se a empresa estiver devendo três meses consecutivos de impostos ou alternados, poderá automaticamente requerer o parcelamento Isso ajuda as empresas a enfrentarem os períodos de dificuldade que, em alguns momento, todas passam'', comenta Esquiante

Uma das vantagens de ingressar no Simples é a folha de pagamento dos empregados Pelo regime tributário normal o custo do funcionário é de 70% sobre o salário enquanto pelo Simples o porcentual médio é de 34%, menos da metade

No projeto de lei Complementar também está sendo discutido a correção do teto de faturamento para os Empreendedores Individuais (EI) Hoje o valor é de R$ 36 mil ao ano O projeto prevê que o teto passe a ser R$ 48 mil ''O EI é na verdade a pré-empresa É preciso incentivá-las Estes empreendedores individuais, com o devido apoio, crescem e se transformam em micros e pequenos empresários, gerando mais empregos e impostos Por isso precisamos estar atentos e cobrando de nossos parlamentares que agilizem a aprovação da lei complementar Será um avanço excelente para a nossa economia'', diz Esquiante

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Estudo global mostra riscos que empresas correm com novas tecnologias de informação

Levantamento foi feito em 56 países e, no Brasil, 77% das empresas apontam riscos devido ao uso de redes sociais, telefones celulares e serviços de cloud computing

São Paulo, 4 de novembro de 2010 - Estudo promovido pelo time global da
Ernst & Young aponta cenários sobre a gestão de riscos com o uso de novas tecnologias da informação e revela a necessidade de novos investimentos pelas empresas para enfrentar o problema. Segundo o levantamento Global Information Security Survey (pdf, 1mb), que está em sua 13ª edição e foi elaborado a partir de entrevistas com quase 1,6 mil executivos em mais de 50 países, apenas uma em cada dez empresas considera prioridade o monitoramento e gestão de riscos para as novas tecnologias de informação, que incluem o uso de redes sociais e serviços de cloud computing ou servidores externos para gestão de dados.

No Brasil, 77% dos entrevistados apontaram que suas empresas correm riscos de vazamento ou perda de dados estratégicos, e outros riscos apontados são indisponibilidade de recursos de TI e roubo de equipamentos.

Alberto Fávero, sócio de Consultoria em Tecnologia e Segurança da Informação da Ernst & Young Terco, aponta que o uso das novas tecnologias em grau cada vez maior é inevitável. “O uso dessas tecnologias sem fronteiras é algo a que as organizações terão que se moldar e ajustar, para reduzir ao máximo os riscos, mas essa realidade irá crescer cada vez mais”, afirmou.

O estudo traz uma série de outras conclusões para o quadro global que apontam a necessidade de que as empresas ampliem seus processos de gestão de riscos. Menos de 1/3 delas possuem programas voltados para a gestão de riscos derivados de novas tecnologias.

- 39% das empresas estão fazendo ajustes nas políticas internas de segurança da informação por conta das novas tecnologias e o uso de redes sociais por seus colaboradores;

- 29% estão adotando novas tecnologias de encriptação das informações;

- Um dos cinco principais riscos apontado pela primeira vez é a descontinuidade da oferta de recursos de TI;

- 28% estão implementando controles de acesso e identidade mais efetivos.

Lidando com os riscos do uso de dispositivos móveis

Quase metade dos entrevistados pretendem ampliar os seus investimentos em segurança da informação. No Brasil esse indicador é de 45%. Entre os maiores riscos apontados, mais da metade dos executivos apontou o aumento do contingente de colaboradores que usam tecnologias móveis, como smartphones, como desafio para oferta de informação segura nas suas organizações.

O principal método de prevenção apontado é o ajuste nas políticas internas de segurança da informação.

- 64% dos entrevistados apontam que a segurança das informações trocadas por esses colaboradores é um desafio considerável;

- 39% estão fazendo ajustes nas políticas internas de segurança da informação;

- 29% estão adotando novas tecnologias de encriptação das informações;

- 28% estão implementando controles de acesso e identidade mais efetivos.

Necessidade de maior confiança nos serviços de cloud computing

A contratação de serviços de cloud computing vem crescendo. De acordo com os executivos que responderam a pesquisa, 23% das empresas já usam esses serviços e 15% planejam contrata-los nos próximos 12 meses. Os clientes desses serviços, no entanto, afirmam ser necessária maior confiança nos sistemas de cloud computing, apontando ser necessária a certificação baseada em normas gerais (43%) ou em organismos de certificação (22%).

O uso de serviços de cloud computing e de provedores externos são apontados como fatores de elevação dos riscos por 60% dos entrevistados.

Sobre o Global Information Security Survey

O estudo Global Informastion Security Survey é realizado anualmente pela
Ernst & Young e está em sua 13ª edição. Foi elaborado a partir de entrevistas com 1.598 executivos em mais de cinquenta países.

Fonte: Ernst & Young Terco

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o Pronunciamento CPC 10 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 19/11/2010, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10(R1) – Pagamento Baseado em Ações.

Conforme vem sendo divulgado, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 10 contempla os seguintes fatos:

- Foram incluídas as alterações feitas pelo IASB após a aprovação da versão original do CPC 10;

- A exemplo do que ocorreu com a norma internacional (IFRS 2), foram incorporadas no CPC 10 as orientações contidas na Interpretação Técnica ICPC 04 (IFRIC 8) e na Interpretação Técnica ICPC 05 (IFRIC 11);

- O texto foi compatibilizado com a norma internacional, com o objetivo de não deixar dúvida que a intenção do Pronunciamento CPC 10 (R1) é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IFRS 2.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico AudPublicaSNC1610@cvm.gov.br

Para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública e a versão da minuta do CPC 10(R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma, acesse o site:www.cvm.gov.br

Fonte: CVM

País já conta com 737 mil empreendedores individuais formalizados

Nova mobilização nacional formaliza 28,8 mil trabalhadores por conta própria em uma semana

A mobilização feita pelo Sebrae em todo o País elevou em 60% o número de formalizações diárias de trabalhadores por conta própria. A 2ª Semana Nacional do Empreendedor Individual formalizou 28.863 trabalhadores autônomos entre os dias 15 e 20 de novembro. A cada dia foram atendidas 4.810 pessoas, número 60% acima à média diária de 3 mil regularizações registrada desde julho de 2009, quando a legislação entrou em vigor.

"Todo o Sebrae se mobilizou nesta semana. A cada dia mais trabalhadores por conta própria deixam a informalidade, contribuindo para um Brasil mais transparente e real", disse o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. No início deste ano, lembrou, havia cerca de 64 mil e hoje são quase 738 mil empreendedores individuais. Para cumprir a meta de 1 milhão de empreendedores formalizados, o presidente do Sebrae defende o maior apoio das entidades parceiras, em especial, das prefeituras municipais e governos estaduais.

Com o acréscimo da última semana, o Sebrae alcançou 74% da meta estabelecida para ser atingida até dezembro deste ano. Desde o início da vigência da lei, 737.134 mil trabalhadores por conta própria se regularizaram. Das 27 unidades da federação, nove já ultrapassaram a meta de formalizações. Outros seis estados já cumpriram mais de dois terços do objetivo pretendido. E apenas três não atingiram 50% da meta.

O melhor resultado foi alcançado por Roraima, que cumpriu 161% da meta. Em seguida, aparecem o Distrito Federal (161%), Tocantins (132%), Espírito Santo (119%) e Rio de Janeiro (117%). Também chegaram ao objetivo Mato Grosso (114%), Mato Grosso do Sul (111%), Acre (106%), Goiás (103%) e Rondônia (102%). Santa Catarina deve atingir 100% nos próximos dias.

A recente semana de mobilização do Sebrae envolveu 111 tendas instaladas nas principais cidades do interior dos estados e do Distrito Federal, além de manter a atuação em cerca de 800 pontos convencionais de atendimento da instituição. O objetivo foi tirar dúvidas e promover a formalização. A 1ª Semana Nacional do Empreendedor Individual foi realizada no fim de outubro e regularizou 46 mil trabalhadores por conta própria.

O Empreendedor Individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios. Desde julho do ano passado, os trabalhadores por conta própria podem contar com os benefícios da formalização pagando no máximo R$ 62,10 por mês. A nova faixa de enquadramento no Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil por ano e que possuem, no máximo, um empregado.

Com a formalização, o empreendedor passa a ter Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que possibilita a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos, e passa a emitir nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor passa a ter cobertura da Previdência Social, com direito a aposentadoria e outras vantagens.

Entre as mais de 400 atividades passíveis de legalização, algumas das mais procuradas são cabeleireiras, manicures, maquiadoras, mecânicos, fornecedores de marmita e vendedores porta a porta.

Fonte: FENACON

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Novo modelo contábil coloca setor imobiliário no muro

Construtoras precisam se adaptar ao padrão internacional, pelo qual a venda de imóveis só pode ser colocada no orçamento quando as chaves são entregues.

Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS).

O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de capital aberto como as fechadas, com faturamento acima de R$ 300 milhões.

No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel.

Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre os possíveis impactos das alterações.

"A nova norma pode pressionar o Valor Geral de Vendas, principal indicador das companhias do setor. A atenção dos analistas será redobrada, pois há muita pressão para que as empresas entreguem o que prometeram", diz.

Céndon lembra que uma das formas de tranquilizar o mercado é abastecê-lo com um número maior de informações. Balanços trimestrais robustos, recheados com notas informativas e cenários para esclarecer como a empresa pretende honrar o fluxo de pagamento de dividendos, serão ferramentas usadas pelas empresas que fizerem a lição de casa.

"Os benefícios da divulgação são maiores que os eventuais prejuízos em não divulgar a alteração adequadamente. As empresas precisam deixar claro que seus fundamentos permanecem." Em outras palavras: o novo modelo contábil não tem o poder de tornar uma empresa melhor ou pior do que era.

Se para as companhias listadas a principal preocupação é comunicar os impactos da nova norma para que o mercado não castigue suas ações na bolsa, para as de capital fechado os focos de atenção são outros, diz Julian Clemente, sócio de auditoria da Crowe Horwath RCS. "Elas temem ver suas receitas encolherem temporariamente, o que pode fazer com que os bancos dificultem ou simplesmente não aceitem abrir linhas de financiamento."

A regra que altera a forma de contabilizar as receitas das empresas do setor é tão complexa que tem provocado discussões acaloradas no mundo todo. E por aqui não tem sido diferente. Um grupo formado por grandes empresas de contabilidade, analistas de bancos de investimentos e representantes das companhias tem debatido o tema, cujo desfecho deve ocorrer entre o fim deste mês e o próximo.

A decisão de adotar a norma está condicionada à definição de uma dúvida: as empresas do segmento fazem uma venda com entrega futura ou são meras prestadoras de serviços. "A norma sobre receitas se aplica ao primeiro caso", diz Walter Dalsasso, da Deloitte.

Mas o que de fato parece inquietar as empresas nesse processo é o ciclo das obras. Ou seja, o intervalo que uma incorporadora demora entre o lançamento de um projeto e a efetiva entrega da unidade a seu proprietário. No Brasil, esse tempo é maior, de cerca de 30 meses, estima Dalsasso. E deixar de fora dos balanços receitas por todo esse tempo é a grande preocupação do setor.

Consenso

Segundo o professor Eliseu Martins, um dos grandes especialistas em contabilidade internacional no Brasil, a discussão está bastante evoluída e deve levar a um consenso rapidamente. Ele faz parte do grupo de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que discute o tema desde março.

Qualquer adiamento é descartado. "Não há qualquer previsão ou intenção de postergar. O prazo para aplicação das normas está mantido", afirma José Carlos Bezerra, gerente da superintendência de normas contábeis e auditoria da CVM.

Fonte: BRASIL ECONÔMICO (Autores: Conrado Mazzoni e Luciano Feltrin)

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CVM coloca em Audiência Pública três minutas de Deliberação que aprovam os pronunciamentos CPC 06 (R1), CPC 07 (R1) e CPC 37 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública ontem, 07/10/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 06(R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, CPC 07(R1) – Subvenção e Assistência Governamentais e CPC 37(R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 06, 07 e 37 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto. Sempre com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 17 e 20 e do IFRS 1.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 8 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos endereços eletrônicos:

CPC 37(R1) - AudPublicaSNC1010@cvm.gov.br
CPC 06(R1) – AudPublicaSNC1110@cvm.gov.br
CPC 07(R1) - AudPublicaSNC1210@cvm.gov.br

Fonte: CVM

CVM edita Deliberações que aprovam revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 01, 02, 03 e 05

A Comissão de Valores Mobiliários editou ontem, 07/10/2010, as Deliberações nºs. 639/10, 640/10, 641/10 e 642/10, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 01(R1)– Redução ao Valor Recuperável de Ativos; CPC 02(R2) – Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis; CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

As revisões contemplam as alterações feitas pelo IASB durante 2008 e 2009, aperfeiçoamentos da redação e do entendimento dos pronunciamentos do CPC. O objetivo dessas revisões foi aprimorar o conteúdo, a fim de torná-lo mais próximo à redação do texto da norma internacional.

As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados serão disponibilizadas no site da CVM.

Fonte: CVM

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.

A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. "Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores", afirma.

Medida correta

O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. "É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria".

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. "Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária", diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.

Incentivo

Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. "A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011", explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. "Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal", disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.

Fonte: FENACON

domingo, 26 de setembro de 2010

Mercado atacadista tem até outubro para aderir a NF-e

Diferentes segmentos de empresas como extração e beneficiamento de minerais, fabricação de produtos alimentícios, roupas e calçados e comércio atacadista têm até 1º de outubro para iniciar a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O processo de obrigatoriedade da NF-e para empresas está sendo feito gradualmente, por ramo de atividade. Mantido o cronograma, haverá apenas mais uma etapa, para outros setores, em 1º de dezembro.

O projeto da NF-e Nacional pretende implantar um modelo único para todo o país, substituindo o documento impresso. A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados, a validade jurídica e a autoria do emissor. "A implantação da nota fiscal eletrônica é um processo simples, apesar de mudar uma cultura de anos em que a nota fiscal era impressa em papel", enfatiza Carlos Dias, Diretor de Relacionamento com Clientes da EBS Sistemas.

"A maior preocupação das empresas é em relação à validação dos dados que são transmitidos à Receita. Com a nota imprensa, se algum dado estiver em desacordo com a legislação, somente após uma fiscalização o problema é detectado. Agora estes dados são validados em tempo real pela Secretaria da Fazenda e informados ao emissor automaticamente", explica.

A NF-e simplifica as obrigações por parte dos contribuintes, mas sua implementação não é automática. O prazo varia de acordo com o porte da empresa e depende do sistema adotado.

De acordo com Carlos Dias, dois fatores também interferem neste prazo: a aquisição do certificado digital, que pode exigir uma validação presencial e também o processo que algumas Secretarias da Fazenda exigem para o credenciamento do emissor da NF-e. Apenas para estes fatores são necessários aproximadamente sete dias.

O fato de não haver registro físico traz alguns benefícios implícitos: redução de custos de impressão, envio e armazenagem dos documentos fiscais e redução de erros de emissão dan nota, são exemplos.

Fonte: FENACON

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Alterações no Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).

Obrigações acessórias

Na Resolução CGSN nº 10 de 2007 foi acrescido o art. 13-B tratando sobre o procedimento a ser adotado no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração.

Penalidades - MEI

Foram acrescidos dispositivos tratando sobre: a) a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual no caso de entrega de declaração em atraso; b) a multa aplicável pela falta de comunicação do desenquadramento do MEI.

Cálculo e recolhimento - Emissão de nota fiscal

Ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 foi acrescido o § 2º-A, tratando sobre procedimentos concernentes à emissão de nota fiscal para o caso de prestadora de serviços que esteja abrangida por isenção ou redução do ISS em face de legislação municipal ou distrital que tenha instituído benefícios à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional.

ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais

Foi incluída a possibilidade de concessão de isenção do ISS (anteriormente era previsto somente redução do ISS). Além disso, foram alterados o Quadro II e incluído o Quadro V - todos com situações hipotéticas relativas aos benefícios ora tratados.

SIMEI

A Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 foi alterada com relação ao desenquadramento do SIMEI, e ainda, foram revogadas: a) o inciso III do § 2º do art. 2º - que tratava da obrigatoriedade de informação do NIT para fins de opção ao SIMEI; b) o § 6º-A do art. 3º - tratava de procedimento para o caso de excesso de receita bruta no ano anterior

Fonte: FENACON

PARA MANTER-SE ATUALIZADO

Resolução/CFC nº 1.287, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, ps. 93 a 96) - aprova a NBC T 19.42 -Resultado por Ação.

Resolução/CFC nº 1.288, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, p. 96) - aprova a IT 14 -Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental.

Resolução/CFC nº 1.289, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, ps. 96 e 97) - aprova a IT 15 – Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.

Por Edson Franco

AVISO SOBRE CONTABILIDADE PÚBLICA

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), seguindo a diretriz 1 das orientações estratégicas para a Contabilidade Pública no Brasil, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promove as
adequações necessárias para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade e incentiva planos de treinamento, reciclando, aperfeiçoando e gerando conhecimentos relativos ao novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público. Além disso, tem apoiado ações que visem à divulgação do conhecimento aos entes da Federação.

Assim sendo, o processo de implantação do novo modelo demanda uma adequação dos conteúdos programáticos dos referidos cursos.

Para auxiliar esse processo, a Secretaria do Tesouro Nacional divulga, em sua página na internet, os manuais, apresentações (slides) e exercícios que podem servir como referência para o curso de contabilidade aplicada ao setor público. O material didático está disponível no endereço eletrônico abaixo:

http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/multiplicadores.asp

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) pode ser

solicitado através do e-mail cconf.df.stn@fazenda.gov.br , para ser disponibilizado nas bibliotecas das universidades.

Por Edson Franco

CFC aprova a Resolução que trata do Exame de Suficiência

Como já era esperado, após a promulgação da Lei 12.249/10, que dentre outras coisas trouxe a exigência do Exame de Suficiência para aqueles que desejarem fazer seu registro como Contador ou Técnico em Contabilidade, o plenário do CFC aprovou no dia 17/09 por unanimidade a Resolução que trata do assunto, assim sendo apresentamos aqui alguns dos itens que foram aprovados:


1) O exame, a exemplo do que ocorria anteriormente, será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, sendo uma edição a cada semestre;

2) A aprovação necessária para a obtenção ou restabelecimento de registro será exigida do:

I - Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade (ressaltando que já fora informado neste blog que somente os Técnicos que se diplomem até 01 de Junho de 2015, poderão pleitear o registro);

II- Portador de registro provisório vencido;

III – Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos (ressaltando que anteriormente o praza era de 5 (cinco) anos); e

IV – Mudança de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.


3) O conteúdo programático para os bacharéis será composto por:

Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.


4) As provas serão de múltipla escolha, podendo, serem incluídas questões com respostas dissertativas;


5) Os candidatos terão o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação para requerem seu registro, sob de pena de assim não o fazendo, terem que se submeter a novo exame;

Por Edson Franco

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

CFC lança REDAM

O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas, intitulado de REDAM, para o Sistema CFC/CRC´s.

O REDAM foi instituído por meio da Resolução nº 1.248/2010, publicada no DOU de 2 de junho deste ano.

 
De acordo com a Resolução, os débitos de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do INPC de anos anteriores ao exercício de 2010 podem ser pagos com descontos nos acréscimos legais que variam conforme o artigo 14 como segue:

Art. 14 - Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:

I - à vista, com 100% de desconto;

II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;

III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;

IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e

V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.

O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.



Executivos brasileiros de finanças e contabilidade lideram ranking de confiança

Levantamento afirma que 98% das empresas brasileiras desses setores esperam bom desempenho em 2011

SÃO PAULO - Os executivos brasileiros dos setores de finanças e contabilidade lideram o ranking mundial de confiança, segundo a pesquisa Global Financial Employment Monitor, da empresa de recrutamento Robert Half. O levantamento revela que 98% dos executivos do País esperam um bom desempenho para suas empresas em 2011. Na outra ponta da lista estão República Tcheca (52,7%), Espanha (66%) e França (67,3%), com as piores expectativas de confiança.

Os executivos brasileiros são os mais preocupados na retenção de profissionais da área financeira, também revela a pesquisa - apenas 23% deles não mostraram essa preocupação.

O País apresenta o patamar mais alto de expectativa de contratação de profissionais recém-formados (49%) para os próximos seis meses. Segundo o levantamento, a abertura de novas empresas e a vinda de unidades de negócio de companhias estrangeiras ao Brasil justificam o otimismo.

O levantamento foi realizado com 6,3 mil gestores de finanças e contabilidade de 19 países.

estadao.com.br



Começam os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional

O chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e alternativas para as empresas

Brasília - Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.

ASN - Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?

Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.

ASN -Essas 560 mil empresas devem quanto?

Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.

ASN - Qual o débito médio dessas empresas?

Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.

ASN - Esses créditos são da União, estados e municípios?

Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.

ASN - Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?

Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.

ASN - Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...

Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acréscimos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.

ASN - Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.

Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação.

ASN - Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?

Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.

ASN - E como ficam os débitos?

Bruno Andrade - Ficam ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.

ASN - Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?

Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o ?consórcio? do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.

ASN - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda este ano?

Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.

ASN - Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...

Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.

ASN - Agora, é pesado para pagar tudo à vista...

Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm faturamento tão alto assim.

ASN - Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?

Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias, por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.

ASN - Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?

Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.

ASN - Por problemas de débitos também?

Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.

ASN - Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?

Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.


Agência Sebrae

Dilma Tavares

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Empreendedor Individual chega a meio milhão de formalizados

“Após seis meses do início das mobilizações pela formalização de trabalhadores em todo o Brasil, o Empreendedor Individual atinge a marca de meio milhão de pessoas cadastradas. São 500 mil profissionais que saíram da informalidade e passaram a contar com os benefícios da legalização. A estimativa do Sebrae é de que até o fim do ano seja possível alcançar a meta de 1 milhão de formalizados. (Fonte: Agência Sebrae de Notícias)”

Diante desses dados fornecidos pelo Sebrae, percebemos que o processo de formalização do EI está a todo vapor, e para aqueles que ainda não se formalizaram e tem dúvidas quanto ao processo de cadastramento, aí vão dicas de como fazê-lo:

• Primeiro procure um escritório de Contabilidade que esteja devidamente cadastrado no Simples Nacional ou o próprio Sebrae.
• A partir daí o mesmo poderá se formalizar, contudo, precisando saber se a sua atividade econômica consta na classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) permitida para os Empreendedores Individuais;
• Advertimos que o EI não poderá ter mais de um estabelecimento;
• Deve possuir no máximo um empregado;
• Auferir ao ano uma receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil); e
• Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

O Empreendedor Individual terá que pagar um valor fixo mensal de 11% de INSS sobre o salário mínimo, R$ 1,00 (um real) de ICMS – caso a sua atividade seja comércio, R$ 5,00 (cinco reais) de ISS – caso a sua atividade seja indústria. Lembrando que os valores do ICMS e ISS não alteram, e a única quantia que será atualizada anualmente é o salário mínimo. Em presença dessas contribuições pagas, o EI terá alguns benefícios, tais como o auxílio aposentadoria, maternidade, doença e invalidez.

Por Maira Felipe

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 04 (R1) sobre Ativo Intangível

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, dia 8/7/2010, minuta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) – Ativo Intangível, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa de emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 por meio de revisões pontuais, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 04 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição do referido documento e, ainda, certas compatibilizações de texto visando eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38. Essas modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 30 de setembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC0910@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 04(R1), poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Para ter acesso a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Deliberação e a versão da minuta do CPC 04 (R1) com as marcas da revisão da proposta, basta acessar o site da Comissão dos Valores Mobiliários (CVM).


domingo, 5 de setembro de 2010

O Brasil participa maciçamente do processo de convergência das normas internacionais de contabilidade

Notoriamente a Contabilidade Internacional se intensifica a cada dia no nosso país, sendo este um dos principais motivos pelo qual viemos abordando sobre o assunto aqui no Blog. O ensejo pelo qual estamos refrisando esse assunto, se dá pelo fato que nesta quinta-feira, 02/09/10, no auditório da Fipecafi em São Paulo, o Brasil participou pela primeira vez da agenda do International Accounting Standards Board (IASB), onde, envolveu a repercussão de temas que estão em audiência pública no órgão internacional.

O primeiro Fórum de Discussão do IASB foi realizado pelo Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC), que contou com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)

Na ocasião, quatro membros do IASB e um membro do FASB (Federation of Accountants Standards Board, discorreram sobre o assunto a 66 inscritos presentes - dentre contadores, representantes de companhias de diversos setores, auditores independentes, analistas, acadêmicos e reguladores.

Na abertura, Edison Arisa, representante do Ibracon no CPC, destacou os três principais assuntos que permearam as discussões sobre as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), que foram: leasing, atividades extrativistas e reconhecimento de receita. "Esse evento evidencia a importância do Brasil no cenário mundial da contabilidade. Deixamos de ser meros espectadores para ganharmos voz ativa, sugerindo e opinando sobre as elaborações das normas do setor".

Em seguida, Amaro Gomes e Jan Engstrom, os board members do Iasb, ressaltaram a importância da norma não sofrer adaptações e interpretações de acordo com as diretrizes locais. "A partir do momento em que a IFRS sofre adaptações de acordo com as normas do país, bem como sofre interpretações domésticas, ela deixa de ser IFRS. Com isso, defendemos a seguinte conduta: jamais adapte, e sim adote".

As particularidades sobre o setor de leasing foram discorridas por videoconferência diretamente de Londres com a diretora técnica da IASB, Rachel Knubley. Pelo mesmo canal, o gerente técnico sênior da IASB, Glenn Brady, explicou sobre as atividades extrativistas. Finalizando o encontro, o representante do FASB, Kenneth Bement, repercutiu sobre os aspectos de reconhecimento de receita na nova norma em construção.

Fonte: Comunicação Ibracon

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

Os princípios fundamentais de contabilidade agora são princípios de contabilidade

No dia 28 de maio de 2010 foi editada a Resolução nº 1.282/10 que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Esta alteração deve-se ao fato do Brasil ser um signatário das IFRS, e do Conselho Federal esta participando do CPC e com isso do processo da Convergência da Contabilidade Internacional.

Neste sentido destacamos que:

• Os “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”, citados na Resolução CFC n.º 750/93 no art. 1º, passam a denominar-se “Princípios de Contabilidade (PC)”;

• Não existe mais o Princípio da Atualização Monetária passando o mesmo a ser uma base de mensuração do Princípio do Registro pelo Valor Original;

• Em relação Princípio do Registro pelo Valor Original o mesmo sofreu modificações quanto a sua forma de mensuração, onde na Resolução 750/93 no art. 7º, avaliava as transações pelos valores de entrada, e com a nova Resolução, ele passa a avaliar as transações através das seguintes formas:

• Custo histórico;
• Variação do custo histórico;

Observando que, a Variação do custo histórico uma vez integrado ao patrimônio, permite que os componentes patrimoniais, ativos e passivos possam sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

• Custo corrente;
• Valor realizável;
• Valor presente;
• Valor justo;
• Atualização monetária.


Por Maíra F.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Profissionais de finanças e contabilidade são os mais valorizados em 2010

O salário de um controller, por exemplo, pode chegar a R$ 16 mil este ano, contra uma média de R$ 7 mil a R$ 12 mil no ano passado

Os profissionais de finanças e contabilidade com inglês fluente e conhecimento em normas contábeis são os mais valorizados em 2010, segundo aponta estudo da Robert Half sobre a remuneração de média e alta gerência nas áreas de TI (tecnologia da informação), engenharia, marketing, vendas, finanças, contabilidade e mercado financeiro.

De acordo com o especialista em recrutamento, Mário Custódio, controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com experiência superior a cinco anos são os que apresentaram maior valorização salarial em relação a 2009, sendo que o salário de um controller, em uma empresa de pequeno e médio porte, por exemplo, pode chegar a R$ 16 mil este ano, contra uma média que variava entre R$ 7 mil e R$ 12 mil no ano passado.

Já nas empresas de grande porte, o aumento foi menor, em torno de 9,52%, saindo de R$ 21 mil para R$ 23 mil, em um ano.

Ainda de acordo com o levantamento, a remuneração dos executivos com experiência entre três e nove anos, perfil considerado de média experiência, também registrou aumento significativo.

Da mesma forma, conforme explicações do gerente da Divisão de Mercado Financeiro da Robert Half, Fábio Saad, os salários de executivos do mercado financeiro apresentaram aumento no período estudado, em média, de 30%.

A valorização, explica Saad, reflete a busca por talentos pelos bancos de investimento.

De modo geral, segundo o diretor de Operações da Robert Half, Fernando Mantovani, o aquecimento generalizado pode ser percebido em todos os segmentos, sendo que a falta de profissionais qualificados e a recuperação da economia já impactaram os salários em alguns setores.

"Profissionais em níveis médios, com mais de cinco anos de experiência, são disputados nas empresas e isso pode ser percebido nas remunerações fixas".

Por Gladys Ferraz Magalhães, InfoMoney



terça-feira, 17 de agosto de 2010

Apesar de 412 mil profissionais registrados, mercado carece de CONTADORES

Artigo publicado na Folha chama atenção em que estágio nós estamos.



Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.

A quantidade de formados, justifica o conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.

Segundo a vice-presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. "O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria", sinaliza.

Um levantamento da consultoria Manpower com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldade em preencher vagas.

A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), Edgar Cornachione.

"No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por um profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação", afirma.

Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. "Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento", diz.

Requisitos

Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia a dia das companhias brasileiras.

"O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade", pontua.

Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, 25, acrescenta outra exigência --além de idioma estrangeiro e atualização-- para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.

"Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores", pondera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria PricewaterhouseCoopers.

O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500 para trainee a R$ 20 mil para "controller", profissional que fornece informações financeiras para gestores.

Por CAROLINE PELLEGRINO - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Profissão Contábil passa por Revolução Cultural

Publico este artigo que recebi e que considero bastante provocativo neste novo cenário que enfrentamos, como também nos faz um síntese das últimas normas e legislações emitidas.

Ainda nos "anos 80", quando alguns palestrantes se atreviam a profetizar que a Contabilidade passaria por razoável ascensão no cenário nacional, muitos duvidavam que isto, de fato, pudesse vir a ocorrer, afinal nosso ofício consistia basicamente no processamento de papéis, na escrituração de livros e na emissão de guias, parecendo não haver grandes perspectivas, exceto se o felizardo conseguisse construir uma carreira executiva em empresa ou conglomerado de maior projeção.
Refiro-me a esta fase da história contábil, em especial, porque foi nesse período que comecei a ser "despertado" para a importância da profissão, embora, estivesse ainda bem longe de ter condições para perceber horizontes mais desafiadores... Vale lembrar que "naqueles dias" para que o contabilista tivesse acesso, por exemplo, ao Diário Oficial da União, não havia alternativa além de ficar à mercê de jurisc onsultos que, invariavelmente, detinham as "chaves" do conhecimento, muitas vezes, deliberando a respeito de quem poderia adentrar ao "Jardim do Éden" e, por extensão, sobre quem era merecedor das benesses de(o) "Hades".
À parte da discussão que alguns têm levantado atualmente, sobre se o "partido" ideal é o legalista ou se seria o doutrinário, algo tão justificável quanto os questionamentos acerca do "sexo dos anjos", é imperativo o reconhecimento de que a Contabilidade sofreu tamanha evolução que hoje se configura como pura inépcia a pressuposição de que para a atividade bastaria o trânsito pela graduação, o que, aliás, explicaria o porquê de não poucos terem expressivas dificuldades para se ajustarem às "novas" facetas da profissão contábil.
Conscientes de tais desafios, os contabilistas que buscam investir na expansão de seus negócios não têm medido esforços para a adequada adaptação à realidade que se descortinou recentemente, alguns dos quais, valendo-se de abordagem que salta aos "olhos" pela sensatez, indagam não pelas respostas mas pelo caminho que desvendaria o conhecimento de "primeira mão" em Contabilidade, principalmente, no que importa à técnica que prima pela legitimidade dos procedimentos, consolidando uma sabedoria que inibirá quaisquer vestígios da tola presunção de que talvez fosse o caso de deixar a situação como está, para se ver como fica.
Concebo-o assim, pois estava acostumado a consultas que buscavam respostas específicas a problemas concretos, o que certamente destoa do quadro inaugurado por um seleto grupo de profissionais que ousou ir além do convencional, indagando agora a respeito de qual seria a recomendação para um roteiro em subsídio a estudos acerca das normas contábeis segregadas pelos principais tipos jurídicos, a despeito de aquele modus operandi continuar válido.
Deste modo, sem a menor pretensão de ostentar o predomínio na temática, apresentarei um guia sucinto que por certo aux iliará os interessados em assumir a responsabilidade pela vanguarda em seu campo, minimizando os riscos de que sejam inclusive vitimados por aqueles que incorrem em "desvios", seja pelo desconhecimento cabal da matéria contábil, seja devido à flagrante má fé:

a) Sociedades anônimas e demais de grande porte - Lei nº 6.404/76, acompanhada do Pronunciamento Conceitual Básico e dos demais atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, exceto o "CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", nos termos em que foram recepcionados pela Comissão de Valores Mobiliários;

b) Empresas de pequeno e médio porte - Lei nº 10.406/02 (arts. 1.179-1.195), com regência supletiva da Lei 6.404/76, valendo-se ainda do "CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas", também objeto de recepção pelo Regulador, no caso o Conselho Federal de Contabilidade, com recurso aos demais atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que subsidiarem o tratamento mais adequado ao fato contábil em relevo;

c) Setor público - Lei nº 4.320/64, com regência supletiva da Lei 6.404/76, Portaria nº 184/08 do Ministério da Fazenda, atos correlatos emanados da Secretaria do Tesouro Nacional (v. também os atos no âmbito do SIAFI - Sistema de Administração Financeira) e normas do Conselho Federal de Contabilidade ("NBC T 16.1" a "NBC T 16.10", aprovadas pelas resoluções CFC de nºs 1.128/08 a 1.137/08);

d) Implicações tributárias para o setor privado - Lei n° 11.941/09 (arts. 15-24), instruções normativas RFB n°s 949/09, 967/09, 989/09 e 1.023/10.

Concluindo, um aspecto que julgo necessário ressaltar é que a "revolução" da "Nova Contabilidade" remete mais à padronização metodológica do que à sua reinvenção, propriamente dita, visto que mesmo os principais conceitos (valor justo, essência sobre a forma, recuperabilidade, etc.) já estavam previstos na legislação esparsa, a despeito de não estarem revestidos de imperatividade para alguns dos tipos jurídicos (ou societários).
Logo, segundo avalio, não há justificativas plausíveis para o temor que alguns demonstram diante desse tema, pois, contanto que passem em revista suas bases conceituais, a "convergência" será perfeitamente acessível como, aliás, sempre o foram cada uma das "mudanças" com que o Legislador brindou a profissão...; aliás, o que é uma profissão regulamentada, senão o ofício que se pauta pelas diretrizes da Lei e do Órgão Regulador - sem prejuízo da boa técnica?
O grande desafio, se é que há algo de tão esplendoroso, fica por conta do fator cultural, visto que o(a) contabilista precisa ter amplo domínio em temas que nem sempre foram adequadamente valorizados em sua formação (matemática financeira, estatística, economia e direito, dentre outros, seguramente), além de uma boa dose de perspicácia para se esquivar das investidas dos saltimbancos que se travestem de jusfilósofos ou cientistas, tentando inovar artificiosamente na defesa de tese s pseudocontábeis e na incitação à conduta criminosa...

Se antes alguns podiam se dar ao luxo de optar pela contabilidade por não terem alternativa, ser Contador(a), agora, só como "missão"... Se antes era justificável que o(a) Contador(a) ficasse sob a dependência de consultorias externas, especialmente de algumas das jurídicas, agora, é inadmissível fazê-lo, devido às dificuldades destas acerca da temática contábil consolidada... Se antes era compreensível que o(a) Contador(a) se submetesse a alguns dos "doutos" em Contabilidade, agora, é preciso sustentar o próprio "peso", pois os sábios "arqueólogos" que perambulam pelos "museus" da Ciência Contábil estão totalmente perdidos no labirinto de suas parvas construções... Tais desafios com certeza levarão a Classe Contábil ao fortalecimento, por representarem uma oportunidade especial para os que ousarem deixar a "toca".

Por Ariovaldo Esgoti; Contador inscrito no CRC sob o nº PR-025.803/O-1; Especial ista em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria; Pesquisador em Direito Empresarial e Tributário.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Mudanças, Mudanças e Mudanças

Caros, inicialmente quero pedir desculpas pela nossa ausência durantes estes dias,  é que tenho que me adaptar a esta nova realidade tecnológica (blog), e aprendi que quando me ausentar devo informa-lhes.
Mas, a ausência foi justificada, pois, participei na última semana do Curso de International Financial Reporting Standard  para SME´s, realizada no BNDES (Rio de Janeiro), nos dias 2, 3 e 4 e logo após nos dias 4 e 5 em São Paulo, participei do 13º Seminário de Contabilidade Internacional  do BACEN (ainda estou assimilando a enxurrada de conhecimentos).
Neste sentido muitas novidades e algumas realidades pelas quais esperávamos acontencer, pois, estamos acompanhando o processo denominado Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade, que toma forma a partir deste ano, uma vez que o BACEN já tinha determinado que o prazo final para que todas as instituições financeiras apresentassem neste ano seus Financial Reporting, em consonância com as IFRS.
No primeiro evento, tratou-se do treinamento das IFRS para SME´s, tendo sido ministrado pelo Chairman Paul Pacter e pelo Profº Ricardo Lopes Cardorso, representante do IASB no Brasil para este fim.
Já em São Paulo ocorreram vários painéis com os preparadores, fiscalizadores e normatizadores das normas contábeis, enfim muito assunto para este espaço, que prometemos publica-los em breve, pois, não podemos simplesmente abordá-los sem um bom referencial teórico.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

NOVA OBRIGATORIEDADE DO SPED

Uma nova IN da RFB nº 1.052, editada no dia 5 de julho, fará com que se torne obrigatório a adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

Esta instrução traz a obrigatoriedade da adoção do EFD-PIS/Cofins para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, no que diz respeito à escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser entregue ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração. Em caso de atraso, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Causa-nos estranheza a obrigatoriedade do PIS e Cofins, haja visto que o SPED quando da sua implantação tinha como objetivo a redução da execução de obrigações acessórias. Neste sentido, ao invés da redução das obrigações acessórias estariam elas mudando apenas de nome e de lugar?

Por Lituania Pessoa

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fazenda quer introduzir o conceito de custo no orçamento público

Publico aqui matéria do  jornal Valor Econômico, para chamar atenção das alterações que estão acontecendo  na Contabilidade Aplicada ao Setor Público. É de se destacar que o STN, conjuntamente com o CFC, vem promovendo cursos de treinamento no Brasil para divulgar as novas normas a serem aplicadas ao mesmo.
Ressalto que com estas alterações, haja visto a aderência do Brasil as NBCASP´s,  desponta uma necessidade de mais profissionais para esta área, e a introdução do custo no orçamento público demonstra  que o processo vem se acelerando. 

Matéria

Nelson Machado: "Existe uma dificuldade conceitual de explicar a despesa para a sociedade e para analistas"

O Ministério da Fazenda quer modificar o modelo de análise da despesa pública. A meta é agregar a variável custo na contabilidade do orçamento e levar os analistas a avaliar o gasto da perspectiva dos resultados na gestão federal. Para isso, e também para estabelecer parâmetros de eficiência, o governo prepara o lançamento do Sistema de Custos do Governo Federal (Sic-Gov), uma plataforma de dados do orçamento que agregará informações de medidas monetárias e quantitativas.

Esse sistema terá um padrão de acumulação de custos para todas as áreas (saúde, educação, segurança, ambiente etc) e um padrão específico para investimentos. Por esse sistema, a análise do gasto federal, hoje feita a partir da contratação, liquidação e pagamento de verbas, levará em conta o estoque e não só o fluxo dos recursos.

Idealizador e formulador do Sic-Gov, o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, explica que a plataforma de dados foi montada a partir de determinações legais. Mas considerou, também, a necessidade, do ponto de vista oficial, de evitar que a avaliação de desempenho do setor público se restrinja à crítica sobre o aumento de gasto. "Existe uma dificuldade conceitual de explicar a despesa para a sociedade e para analistas", diz. "Quando alguém quiser saber quanto custa determinado serviço público, pelo amor de Deus, não vá olhar a despesa, porque senão entrará em um pântano. Daremos uma outra informação, que é o custo", acrescenta.

O ministro reitera que o Sic-Gov não modificará as etapas do Orçamento. As despesas continuarão sendo contratadas, liquidadas e pagas. A diferença é que haverá um sistema de custos, com informações conjuntas sobre o valor da despesa e das quantidades dos bens e serviços adquiridos.

Nessas condições, a análise de vários aspectos do Orçamento tende a mudar. Um exemplo são os restos a pagar, usualmente considerados da perspectiva do empenho, liquidação e contratação. Nos investimentos, os dados mais recentes mostram que dos R$ 12 bilhões pagos entre janeiro e abril, R$ 10 bilhões referem-se a restos a pagar de 2009. A não utilização integral de recursos para investimento do orçamento nos exercícios anuais fará com que o próximo presidente herde um montante recorde de restos a pagar. Com o Sic-Gov, essa avaliação passará a considerar o estoque. "Despesa, portanto, não significa nada do ponto de vista de se comparar efetivamente a gestão e o impacto na realidade", afirma Machado.

Ao montar o Sic-Gov, o Ministério da Fazenda decidiu que a base conceitual será a despesa liquidada. A partir disso, será feito um ajuste por meio de lançamentos contábeis. Para apurar o custo, o Ministério da Fazenda pegará a despesa liquidada ao fim do ano, excluirá os valores de despesas liquidadas em exercícios anteriores e que foram para o estoque. Por outro lado, se no exercício corrente forem usados bens ou serviços comprados em exercícios anteriores e que estavam em estoque, isso será somado ao custo.

Nesse sistema, haverá um padrão, baseado em processos ou período, para os projetos em geral. Já os custos dos investimentos serão acumulados por ordem de execução. O Sic-Gov fará o cruzamento de dados monetários do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e de unidades quantitativas do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan) e do Sistema Integrado de administração de Recursos Humanos (Siape).

Prorrogação do prazo para concessão do registro profissional em CRC

A comissão,  do CFC, que analisa as alterações, o impacto e as principais e necessárias medidas peliminares a serem adotadas pelos Conselhos de Contabilidade, propôs e o plenário do CFC deliberou pela prorrogação da data para concessão do registro profissional em CRC, sem aprovação em exame de suficiência, até o dia 29 de outubro de 2010.
Ainda foi definida a data do primeiro exame, após a vigência  da Lei 1.249/10, que deverá ocorre em março de 2011.  

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped Contábil)

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje (15/07/10), a Instrução Normativa

RFB Nº 1.056/10, prorrogando o prazo para entrega da ECD para até as

23h59min59s do dia 30.07.10. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis

ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou

extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Nova Classificação para Pequenas e Média Empresas

Mais uma definição para a classificação das empresas, no Brasil, esta em vigor, neste novo ambiente contábil inserido pela a Convergência das Normas Internacionais que temos que assimilar, foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, novo pronuciamento técnico.
Desta vez trata-se da Contabilidade para as Pequenas e Médias empresas, neste sentido diz a norma que classificam-se como:

Pequenas e médias empresas aquelas que:

(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e

(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
 
Esta classificação esta prevista no CPC ME, corroborado pela Resolução CFC nº 1255/09, que é tratado como a  NBCT 19.41, e Instrução Normativa 37/09 da ANS.

CFC REVOGA RESOLUÇÕES

Desda a aprovação das alterações promovidas na Lei 6.404/76, pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, que insere a  Contabilidade Brasileira  no processo de convergência internacional, o CFC vem alinhando as NBC´s.

E neste sentido foram revogas as seguintes Resoluções n.os 686/90, 732/92, 737/92, 846/99, 847/99, 887/00 e 1.049/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/8/91, 5/11/92, 11/12/92, 28/5/99, 8/7/99, 16/10/00 e 8/11/05, respectivamente.

As resoluções revogas foram:

a) NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
b) NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
c) NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis estão inseridos em normas convergidas.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

CGU e TCEPB promovem curso de Controle Interno Municipal


Sempre que tenho participado de reuniões, palestras, mesas rendondas e seminários, em que é abordado o assunto sobre o controle das contas públicas, tenho dito que é chegada a hora da profissão contábil e consequentemente dos profissionais da contabilidade.
Nestes mais de vinte anos, após a promulgação da Constituição Federal avançamos muito na estrutura judicária colocada a disposição da sociedade, quer seja na figura dos Ministérios Públicos e de toda legislação criada para punir aqueles que fazem mal uso da coisa pública, destacando aí a recente sanção Presidencial da Lei Complementar 135, denominda de Ficha Limpa, da qual quando no cargo de Presidente do CRCPB, participamos ativamente da campanha para sua promulgação .
Pois bem, agora  temos percebido que a sociedade tem clamado por conhecer e entender melhor o que é feito com as contas públicas, e nessa hora é que teremos que nos fazer presente demonstrando que estamos capacitados para oferecer a toda sociedade os benefícios, que uma boa contabilidade, pode ofercer  aqueles que se preocupam como nosso dinheiro esta sendo aplicado.
Em sendo assim apoiamos a iniciativa da GCU e TCEPB, no trabalho de capacitação para os servidores responsáveis pelo controle interno das prefeituras municipais no Estado da Paraíba.

Aprovada a Lei 12.249/10

No dia 14/06/10, foi publicada Lei 12.249/10, que provoca alterações ao DL 9295/46, que trata da profissão contábil no país.

Relembrando que o Sistema CFC/CRC´s, iniciou a discussão mediante audiências públicas que foram realizadas nos Regionais, no caso do CRCPB fui designado a época para trabalhar como Coordenador da mesma.

Entre as discussões acaloradas, que proporcionaram uma série de propostas, as quais foram filtradas, pela coordenação nacional, afim de que pudessemos chegar a um documento que representasse os anseios da classe contábil.

Após a chegar o texto final, começaram os trabalhos, junto aos poderes executivo e legislativo, culminando no dia 14/06, a publicação da referida lei que procura alinhar a profissão a nova ordem mundial.

Destacamos aqui algumas das alterações;

1- Deixa de figurar,no texto da lei, o termo Guarda-Livros e passa definitivamente para o termo Técnico em Contabilidade;

2- O CFC agora é órgão competente para regular os princípios contábeis;

3- A exigência do Exame de Sufiência o cadastro de qualificação Téncica;

4- Além do registro e fiscalização, agora o Sistema CFC/CRC´s podem e devem desenvolver o programa de educação continuada;

5 - A partir de 02 de junho de 2015, não mais poderão ser resgistrados Técnicos em Contabilidade pelo Sistema.


Tudo isto agora é lei.