quarta-feira, 28 de julho de 2010

NOVA OBRIGATORIEDADE DO SPED

Uma nova IN da RFB nº 1.052, editada no dia 5 de julho, fará com que se torne obrigatório a adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

Esta instrução traz a obrigatoriedade da adoção do EFD-PIS/Cofins para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, no que diz respeito à escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser entregue ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração. Em caso de atraso, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Causa-nos estranheza a obrigatoriedade do PIS e Cofins, haja visto que o SPED quando da sua implantação tinha como objetivo a redução da execução de obrigações acessórias. Neste sentido, ao invés da redução das obrigações acessórias estariam elas mudando apenas de nome e de lugar?

Por Lituania Pessoa

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fazenda quer introduzir o conceito de custo no orçamento público

Publico aqui matéria do  jornal Valor Econômico, para chamar atenção das alterações que estão acontecendo  na Contabilidade Aplicada ao Setor Público. É de se destacar que o STN, conjuntamente com o CFC, vem promovendo cursos de treinamento no Brasil para divulgar as novas normas a serem aplicadas ao mesmo.
Ressalto que com estas alterações, haja visto a aderência do Brasil as NBCASP´s,  desponta uma necessidade de mais profissionais para esta área, e a introdução do custo no orçamento público demonstra  que o processo vem se acelerando. 

Matéria

Nelson Machado: "Existe uma dificuldade conceitual de explicar a despesa para a sociedade e para analistas"

O Ministério da Fazenda quer modificar o modelo de análise da despesa pública. A meta é agregar a variável custo na contabilidade do orçamento e levar os analistas a avaliar o gasto da perspectiva dos resultados na gestão federal. Para isso, e também para estabelecer parâmetros de eficiência, o governo prepara o lançamento do Sistema de Custos do Governo Federal (Sic-Gov), uma plataforma de dados do orçamento que agregará informações de medidas monetárias e quantitativas.

Esse sistema terá um padrão de acumulação de custos para todas as áreas (saúde, educação, segurança, ambiente etc) e um padrão específico para investimentos. Por esse sistema, a análise do gasto federal, hoje feita a partir da contratação, liquidação e pagamento de verbas, levará em conta o estoque e não só o fluxo dos recursos.

Idealizador e formulador do Sic-Gov, o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, explica que a plataforma de dados foi montada a partir de determinações legais. Mas considerou, também, a necessidade, do ponto de vista oficial, de evitar que a avaliação de desempenho do setor público se restrinja à crítica sobre o aumento de gasto. "Existe uma dificuldade conceitual de explicar a despesa para a sociedade e para analistas", diz. "Quando alguém quiser saber quanto custa determinado serviço público, pelo amor de Deus, não vá olhar a despesa, porque senão entrará em um pântano. Daremos uma outra informação, que é o custo", acrescenta.

O ministro reitera que o Sic-Gov não modificará as etapas do Orçamento. As despesas continuarão sendo contratadas, liquidadas e pagas. A diferença é que haverá um sistema de custos, com informações conjuntas sobre o valor da despesa e das quantidades dos bens e serviços adquiridos.

Nessas condições, a análise de vários aspectos do Orçamento tende a mudar. Um exemplo são os restos a pagar, usualmente considerados da perspectiva do empenho, liquidação e contratação. Nos investimentos, os dados mais recentes mostram que dos R$ 12 bilhões pagos entre janeiro e abril, R$ 10 bilhões referem-se a restos a pagar de 2009. A não utilização integral de recursos para investimento do orçamento nos exercícios anuais fará com que o próximo presidente herde um montante recorde de restos a pagar. Com o Sic-Gov, essa avaliação passará a considerar o estoque. "Despesa, portanto, não significa nada do ponto de vista de se comparar efetivamente a gestão e o impacto na realidade", afirma Machado.

Ao montar o Sic-Gov, o Ministério da Fazenda decidiu que a base conceitual será a despesa liquidada. A partir disso, será feito um ajuste por meio de lançamentos contábeis. Para apurar o custo, o Ministério da Fazenda pegará a despesa liquidada ao fim do ano, excluirá os valores de despesas liquidadas em exercícios anteriores e que foram para o estoque. Por outro lado, se no exercício corrente forem usados bens ou serviços comprados em exercícios anteriores e que estavam em estoque, isso será somado ao custo.

Nesse sistema, haverá um padrão, baseado em processos ou período, para os projetos em geral. Já os custos dos investimentos serão acumulados por ordem de execução. O Sic-Gov fará o cruzamento de dados monetários do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e de unidades quantitativas do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan) e do Sistema Integrado de administração de Recursos Humanos (Siape).

Prorrogação do prazo para concessão do registro profissional em CRC

A comissão,  do CFC, que analisa as alterações, o impacto e as principais e necessárias medidas peliminares a serem adotadas pelos Conselhos de Contabilidade, propôs e o plenário do CFC deliberou pela prorrogação da data para concessão do registro profissional em CRC, sem aprovação em exame de suficiência, até o dia 29 de outubro de 2010.
Ainda foi definida a data do primeiro exame, após a vigência  da Lei 1.249/10, que deverá ocorre em março de 2011.  

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped Contábil)

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje (15/07/10), a Instrução Normativa

RFB Nº 1.056/10, prorrogando o prazo para entrega da ECD para até as

23h59min59s do dia 30.07.10. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis

ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou

extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.