quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Novo modelo contábil coloca setor imobiliário no muro

Construtoras precisam se adaptar ao padrão internacional, pelo qual a venda de imóveis só pode ser colocada no orçamento quando as chaves são entregues.

Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS).

O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de capital aberto como as fechadas, com faturamento acima de R$ 300 milhões.

No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel.

Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre os possíveis impactos das alterações.

"A nova norma pode pressionar o Valor Geral de Vendas, principal indicador das companhias do setor. A atenção dos analistas será redobrada, pois há muita pressão para que as empresas entreguem o que prometeram", diz.

Céndon lembra que uma das formas de tranquilizar o mercado é abastecê-lo com um número maior de informações. Balanços trimestrais robustos, recheados com notas informativas e cenários para esclarecer como a empresa pretende honrar o fluxo de pagamento de dividendos, serão ferramentas usadas pelas empresas que fizerem a lição de casa.

"Os benefícios da divulgação são maiores que os eventuais prejuízos em não divulgar a alteração adequadamente. As empresas precisam deixar claro que seus fundamentos permanecem." Em outras palavras: o novo modelo contábil não tem o poder de tornar uma empresa melhor ou pior do que era.

Se para as companhias listadas a principal preocupação é comunicar os impactos da nova norma para que o mercado não castigue suas ações na bolsa, para as de capital fechado os focos de atenção são outros, diz Julian Clemente, sócio de auditoria da Crowe Horwath RCS. "Elas temem ver suas receitas encolherem temporariamente, o que pode fazer com que os bancos dificultem ou simplesmente não aceitem abrir linhas de financiamento."

A regra que altera a forma de contabilizar as receitas das empresas do setor é tão complexa que tem provocado discussões acaloradas no mundo todo. E por aqui não tem sido diferente. Um grupo formado por grandes empresas de contabilidade, analistas de bancos de investimentos e representantes das companhias tem debatido o tema, cujo desfecho deve ocorrer entre o fim deste mês e o próximo.

A decisão de adotar a norma está condicionada à definição de uma dúvida: as empresas do segmento fazem uma venda com entrega futura ou são meras prestadoras de serviços. "A norma sobre receitas se aplica ao primeiro caso", diz Walter Dalsasso, da Deloitte.

Mas o que de fato parece inquietar as empresas nesse processo é o ciclo das obras. Ou seja, o intervalo que uma incorporadora demora entre o lançamento de um projeto e a efetiva entrega da unidade a seu proprietário. No Brasil, esse tempo é maior, de cerca de 30 meses, estima Dalsasso. E deixar de fora dos balanços receitas por todo esse tempo é a grande preocupação do setor.

Consenso

Segundo o professor Eliseu Martins, um dos grandes especialistas em contabilidade internacional no Brasil, a discussão está bastante evoluída e deve levar a um consenso rapidamente. Ele faz parte do grupo de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que discute o tema desde março.

Qualquer adiamento é descartado. "Não há qualquer previsão ou intenção de postergar. O prazo para aplicação das normas está mantido", afirma José Carlos Bezerra, gerente da superintendência de normas contábeis e auditoria da CVM.

Fonte: BRASIL ECONÔMICO (Autores: Conrado Mazzoni e Luciano Feltrin)

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CVM coloca em Audiência Pública três minutas de Deliberação que aprovam os pronunciamentos CPC 06 (R1), CPC 07 (R1) e CPC 37 (R1)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública ontem, 07/10/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 06(R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, CPC 07(R1) – Subvenção e Assistência Governamentais e CPC 37(R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 06, 07 e 37 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto. Sempre com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 17 e 20 e do IFRS 1.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 8 de novembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos endereços eletrônicos:

CPC 37(R1) - AudPublicaSNC1010@cvm.gov.br
CPC 06(R1) – AudPublicaSNC1110@cvm.gov.br
CPC 07(R1) - AudPublicaSNC1210@cvm.gov.br

Fonte: CVM

CVM edita Deliberações que aprovam revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 01, 02, 03 e 05

A Comissão de Valores Mobiliários editou ontem, 07/10/2010, as Deliberações nºs. 639/10, 640/10, 641/10 e 642/10, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamento Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 01(R1)– Redução ao Valor Recuperável de Ativos; CPC 02(R2) – Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis; CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

As revisões contemplam as alterações feitas pelo IASB durante 2008 e 2009, aperfeiçoamentos da redação e do entendimento dos pronunciamentos do CPC. O objetivo dessas revisões foi aprimorar o conteúdo, a fim de torná-lo mais próximo à redação do texto da norma internacional.

As versões atualizadas dos pronunciamentos alterados serão disponibilizadas no site da CVM.

Fonte: CVM