Mais uma definição para a classificação das empresas, no Brasil, esta em vigor, neste novo ambiente contábil inserido pela a Convergência das Normas Internacionais que temos que assimilar, foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, novo pronuciamento técnico.
Desta vez trata-se da Contabilidade para as Pequenas e Médias empresas, neste sentido diz a norma que classificam-se como:
Pequenas e médias empresas aquelas que:
(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos.
Esta classificação esta prevista no CPC ME, corroborado pela Resolução CFC nº 1255/09, que é tratado como a NBCT 19.41, e Instrução Normativa 37/09 da ANS.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
CFC REVOGA RESOLUÇÕES
Desda a aprovação das alterações promovidas na Lei 6.404/76, pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, que insere a Contabilidade Brasileira no processo de convergência internacional, o CFC vem alinhando as NBC´s.
E neste sentido foram revogas as seguintes Resoluções n.os 686/90, 732/92, 737/92, 846/99, 847/99, 887/00 e 1.049/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/8/91, 5/11/92, 11/12/92, 28/5/99, 8/7/99, 16/10/00 e 8/11/05, respectivamente.
As resoluções revogas foram:
a) NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
b) NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
c) NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis estão inseridos em normas convergidas.
E neste sentido foram revogas as seguintes Resoluções n.os 686/90, 732/92, 737/92, 846/99, 847/99, 887/00 e 1.049/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/8/91, 5/11/92, 11/12/92, 28/5/99, 8/7/99, 16/10/00 e 8/11/05, respectivamente.
As resoluções revogas foram:
a) NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.
b) NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial
c) NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis estão inseridos em normas convergidas.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
CGU e TCEPB promovem curso de Controle Interno Municipal
Sempre que tenho participado de reuniões, palestras, mesas rendondas e seminários, em que é abordado o assunto sobre o controle das contas públicas, tenho dito que é chegada a hora da profissão contábil e consequentemente dos profissionais da contabilidade.
Nestes mais de vinte anos, após a promulgação da Constituição Federal avançamos muito na estrutura judicária colocada a disposição da sociedade, quer seja na figura dos Ministérios Públicos e de toda legislação criada para punir aqueles que fazem mal uso da coisa pública, destacando aí a recente sanção Presidencial da Lei Complementar 135, denominda de Ficha Limpa, da qual quando no cargo de Presidente do CRCPB, participamos ativamente da campanha para sua promulgação .
Pois bem, agora temos percebido que a sociedade tem clamado por conhecer e entender melhor o que é feito com as contas públicas, e nessa hora é que teremos que nos fazer presente demonstrando que estamos capacitados para oferecer a toda sociedade os benefícios, que uma boa contabilidade, pode ofercer aqueles que se preocupam como nosso dinheiro esta sendo aplicado.
Em sendo assim apoiamos a iniciativa da GCU e TCEPB, no trabalho de capacitação para os servidores responsáveis pelo controle interno das prefeituras municipais no Estado da Paraíba.
Aprovada a Lei 12.249/10
No dia 14/06/10, foi publicada Lei 12.249/10, que provoca alterações ao DL 9295/46, que trata da profissão contábil no país.
Relembrando que o Sistema CFC/CRC´s, iniciou a discussão mediante audiências públicas que foram realizadas nos Regionais, no caso do CRCPB fui designado a época para trabalhar como Coordenador da mesma.
Entre as discussões acaloradas, que proporcionaram uma série de propostas, as quais foram filtradas, pela coordenação nacional, afim de que pudessemos chegar a um documento que representasse os anseios da classe contábil.
Após a chegar o texto final, começaram os trabalhos, junto aos poderes executivo e legislativo, culminando no dia 14/06, a publicação da referida lei que procura alinhar a profissão a nova ordem mundial.
Destacamos aqui algumas das alterações;
1- Deixa de figurar,no texto da lei, o termo Guarda-Livros e passa definitivamente para o termo Técnico em Contabilidade;
2- O CFC agora é órgão competente para regular os princípios contábeis;
3- A exigência do Exame de Sufiência o cadastro de qualificação Téncica;
4- Além do registro e fiscalização, agora o Sistema CFC/CRC´s podem e devem desenvolver o programa de educação continuada;
5 - A partir de 02 de junho de 2015, não mais poderão ser resgistrados Técnicos em Contabilidade pelo Sistema.
Tudo isto agora é lei.
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