No dia 14/06/10, foi publicada Lei 12.249/10, que provoca alterações ao DL 9295/46, que trata da profissão contábil no país.
Relembrando que o Sistema CFC/CRC´s, iniciou a discussão mediante audiências públicas que foram realizadas nos Regionais, no caso do CRCPB fui designado a época para trabalhar como Coordenador da mesma.
Entre as discussões acaloradas, que proporcionaram uma série de propostas, as quais foram filtradas, pela coordenação nacional, afim de que pudessemos chegar a um documento que representasse os anseios da classe contábil.
Após a chegar o texto final, começaram os trabalhos, junto aos poderes executivo e legislativo, culminando no dia 14/06, a publicação da referida lei que procura alinhar a profissão a nova ordem mundial.
Destacamos aqui algumas das alterações;
1- Deixa de figurar,no texto da lei, o termo Guarda-Livros e passa definitivamente para o termo Técnico em Contabilidade;
2- O CFC agora é órgão competente para regular os princípios contábeis;
3- A exigência do Exame de Sufiência o cadastro de qualificação Téncica;
4- Além do registro e fiscalização, agora o Sistema CFC/CRC´s podem e devem desenvolver o programa de educação continuada;
5 - A partir de 02 de junho de 2015, não mais poderão ser resgistrados Técnicos em Contabilidade pelo Sistema.
Tudo isto agora é lei.
Grande vitória da classe contábil brasileira. Estamos todos de parabéns. E você, parabéns pela iniciativa do blog.
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