quarta-feira, 28 de julho de 2010

NOVA OBRIGATORIEDADE DO SPED

Uma nova IN da RFB nº 1.052, editada no dia 5 de julho, fará com que se torne obrigatório a adoção da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).

Esta instrução traz a obrigatoriedade da adoção do EFD-PIS/Cofins para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, no que diz respeito à escrituração dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

A EFD-PIS/Cofins deverá ser entregue ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente a que se refira a escrituração. Em caso de atraso, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Causa-nos estranheza a obrigatoriedade do PIS e Cofins, haja visto que o SPED quando da sua implantação tinha como objetivo a redução da execução de obrigações acessórias. Neste sentido, ao invés da redução das obrigações acessórias estariam elas mudando apenas de nome e de lugar?

Por Lituania Pessoa

Um comentário:

  1. Entendo, meu nobre colega, que não estão apenas mudando de nome e lugar pois desde que o SPED foi instituído não tivemos a liberação de nenhuma obrigação acessória. Elas estão apenas aumentando, assim como a multa pela falta de cumprimento destas. Com a palavra os órgãos de classe.

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