Foi publicada, no Diário Oficial de hoje (15/07/10), a Instrução Normativa
RFB Nº 1.056/10, prorrogando o prazo para entrega da ECD para até as
23h59min59s do dia 30.07.10. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis
ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou
extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário