terça-feira, 28 de setembro de 2010

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.

A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. "Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores", afirma.

Medida correta

O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. "É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria".

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. "Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária", diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.

Incentivo

Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. "A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011", explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. "Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal", disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.

Fonte: FENACON

domingo, 26 de setembro de 2010

Mercado atacadista tem até outubro para aderir a NF-e

Diferentes segmentos de empresas como extração e beneficiamento de minerais, fabricação de produtos alimentícios, roupas e calçados e comércio atacadista têm até 1º de outubro para iniciar a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O processo de obrigatoriedade da NF-e para empresas está sendo feito gradualmente, por ramo de atividade. Mantido o cronograma, haverá apenas mais uma etapa, para outros setores, em 1º de dezembro.

O projeto da NF-e Nacional pretende implantar um modelo único para todo o país, substituindo o documento impresso. A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, que deverá ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados, a validade jurídica e a autoria do emissor. "A implantação da nota fiscal eletrônica é um processo simples, apesar de mudar uma cultura de anos em que a nota fiscal era impressa em papel", enfatiza Carlos Dias, Diretor de Relacionamento com Clientes da EBS Sistemas.

"A maior preocupação das empresas é em relação à validação dos dados que são transmitidos à Receita. Com a nota imprensa, se algum dado estiver em desacordo com a legislação, somente após uma fiscalização o problema é detectado. Agora estes dados são validados em tempo real pela Secretaria da Fazenda e informados ao emissor automaticamente", explica.

A NF-e simplifica as obrigações por parte dos contribuintes, mas sua implementação não é automática. O prazo varia de acordo com o porte da empresa e depende do sistema adotado.

De acordo com Carlos Dias, dois fatores também interferem neste prazo: a aquisição do certificado digital, que pode exigir uma validação presencial e também o processo que algumas Secretarias da Fazenda exigem para o credenciamento do emissor da NF-e. Apenas para estes fatores são necessários aproximadamente sete dias.

O fato de não haver registro físico traz alguns benefícios implícitos: redução de custos de impressão, envio e armazenagem dos documentos fiscais e redução de erros de emissão dan nota, são exemplos.

Fonte: FENACON

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Alterações no Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo - penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento - emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI).

Obrigações acessórias

Na Resolução CGSN nº 10 de 2007 foi acrescido o art. 13-B tratando sobre o procedimento a ser adotado no caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração.

Penalidades - MEI

Foram acrescidos dispositivos tratando sobre: a) a multa mínima a ser aplicada ao Microempreendedor Individual no caso de entrega de declaração em atraso; b) a multa aplicável pela falta de comunicação do desenquadramento do MEI.

Cálculo e recolhimento - Emissão de nota fiscal

Ao art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 foi acrescido o § 2º-A, tratando sobre procedimentos concernentes à emissão de nota fiscal para o caso de prestadora de serviços que esteja abrangida por isenção ou redução do ISS em face de legislação municipal ou distrital que tenha instituído benefícios à ME ou à EPP optante pelo Simples Nacional.

ICMS e ISS - Concessão de benefícios fiscais

Foi incluída a possibilidade de concessão de isenção do ISS (anteriormente era previsto somente redução do ISS). Além disso, foram alterados o Quadro II e incluído o Quadro V - todos com situações hipotéticas relativas aos benefícios ora tratados.

SIMEI

A Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 foi alterada com relação ao desenquadramento do SIMEI, e ainda, foram revogadas: a) o inciso III do § 2º do art. 2º - que tratava da obrigatoriedade de informação do NIT para fins de opção ao SIMEI; b) o § 6º-A do art. 3º - tratava de procedimento para o caso de excesso de receita bruta no ano anterior

Fonte: FENACON

PARA MANTER-SE ATUALIZADO

Resolução/CFC nº 1.287, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, ps. 93 a 96) - aprova a NBC T 19.42 -Resultado por Ação.

Resolução/CFC nº 1.288, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, p. 96) - aprova a IT 14 -Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental.

Resolução/CFC nº 1.289, de 23.07.2010 (DOU de 09.08.2010, S. 1, ps. 96 e 97) - aprova a IT 15 – Passivo Decorrente de Participação em Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos.

Por Edson Franco

AVISO SOBRE CONTABILIDADE PÚBLICA

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), seguindo a diretriz 1 das orientações estratégicas para a Contabilidade Pública no Brasil, publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), promove as
adequações necessárias para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade e incentiva planos de treinamento, reciclando, aperfeiçoando e gerando conhecimentos relativos ao novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público. Além disso, tem apoiado ações que visem à divulgação do conhecimento aos entes da Federação.

Assim sendo, o processo de implantação do novo modelo demanda uma adequação dos conteúdos programáticos dos referidos cursos.

Para auxiliar esse processo, a Secretaria do Tesouro Nacional divulga, em sua página na internet, os manuais, apresentações (slides) e exercícios que podem servir como referência para o curso de contabilidade aplicada ao setor público. O material didático está disponível no endereço eletrônico abaixo:

http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/multiplicadores.asp

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) pode ser

solicitado através do e-mail cconf.df.stn@fazenda.gov.br , para ser disponibilizado nas bibliotecas das universidades.

Por Edson Franco

CFC aprova a Resolução que trata do Exame de Suficiência

Como já era esperado, após a promulgação da Lei 12.249/10, que dentre outras coisas trouxe a exigência do Exame de Suficiência para aqueles que desejarem fazer seu registro como Contador ou Técnico em Contabilidade, o plenário do CFC aprovou no dia 17/09 por unanimidade a Resolução que trata do assunto, assim sendo apresentamos aqui alguns dos itens que foram aprovados:


1) O exame, a exemplo do que ocorria anteriormente, será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, sendo uma edição a cada semestre;

2) A aprovação necessária para a obtenção ou restabelecimento de registro será exigida do:

I - Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade (ressaltando que já fora informado neste blog que somente os Técnicos que se diplomem até 01 de Junho de 2015, poderão pleitear o registro);

II- Portador de registro provisório vencido;

III – Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos (ressaltando que anteriormente o praza era de 5 (cinco) anos); e

IV – Mudança de categoria de Técnico em Contabilidade para Contador.


3) O conteúdo programático para os bacharéis será composto por:

Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Controladoria; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.


4) As provas serão de múltipla escolha, podendo, serem incluídas questões com respostas dissertativas;


5) Os candidatos terão o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação para requerem seu registro, sob de pena de assim não o fazendo, terem que se submeter a novo exame;

Por Edson Franco

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

CFC lança REDAM

O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas, intitulado de REDAM, para o Sistema CFC/CRC´s.

O REDAM foi instituído por meio da Resolução nº 1.248/2010, publicada no DOU de 2 de junho deste ano.

 
De acordo com a Resolução, os débitos de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do INPC de anos anteriores ao exercício de 2010 podem ser pagos com descontos nos acréscimos legais que variam conforme o artigo 14 como segue:

Art. 14 - Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:

I - à vista, com 100% de desconto;

II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;

III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;

IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e

V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.

O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.



Executivos brasileiros de finanças e contabilidade lideram ranking de confiança

Levantamento afirma que 98% das empresas brasileiras desses setores esperam bom desempenho em 2011

SÃO PAULO - Os executivos brasileiros dos setores de finanças e contabilidade lideram o ranking mundial de confiança, segundo a pesquisa Global Financial Employment Monitor, da empresa de recrutamento Robert Half. O levantamento revela que 98% dos executivos do País esperam um bom desempenho para suas empresas em 2011. Na outra ponta da lista estão República Tcheca (52,7%), Espanha (66%) e França (67,3%), com as piores expectativas de confiança.

Os executivos brasileiros são os mais preocupados na retenção de profissionais da área financeira, também revela a pesquisa - apenas 23% deles não mostraram essa preocupação.

O País apresenta o patamar mais alto de expectativa de contratação de profissionais recém-formados (49%) para os próximos seis meses. Segundo o levantamento, a abertura de novas empresas e a vinda de unidades de negócio de companhias estrangeiras ao Brasil justificam o otimismo.

O levantamento foi realizado com 6,3 mil gestores de finanças e contabilidade de 19 países.

estadao.com.br



Começam os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional

O chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e alternativas para as empresas

Brasília - Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.

ASN - Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?

Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.

ASN -Essas 560 mil empresas devem quanto?

Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.

ASN - Qual o débito médio dessas empresas?

Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.

ASN - Esses créditos são da União, estados e municípios?

Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.

ASN - Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?

Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.

ASN - Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...

Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acréscimos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.

ASN - Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.

Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação.

ASN - Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?

Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.

ASN - E como ficam os débitos?

Bruno Andrade - Ficam ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.

ASN - Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?

Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o ?consórcio? do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.

ASN - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda este ano?

Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.

ASN - Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...

Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.

ASN - Agora, é pesado para pagar tudo à vista...

Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm faturamento tão alto assim.

ASN - Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?

Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias, por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.

ASN - Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?

Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.

ASN - Por problemas de débitos também?

Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.

ASN - Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?

Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.


Agência Sebrae

Dilma Tavares

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Empreendedor Individual chega a meio milhão de formalizados

“Após seis meses do início das mobilizações pela formalização de trabalhadores em todo o Brasil, o Empreendedor Individual atinge a marca de meio milhão de pessoas cadastradas. São 500 mil profissionais que saíram da informalidade e passaram a contar com os benefícios da legalização. A estimativa do Sebrae é de que até o fim do ano seja possível alcançar a meta de 1 milhão de formalizados. (Fonte: Agência Sebrae de Notícias)”

Diante desses dados fornecidos pelo Sebrae, percebemos que o processo de formalização do EI está a todo vapor, e para aqueles que ainda não se formalizaram e tem dúvidas quanto ao processo de cadastramento, aí vão dicas de como fazê-lo:

• Primeiro procure um escritório de Contabilidade que esteja devidamente cadastrado no Simples Nacional ou o próprio Sebrae.
• A partir daí o mesmo poderá se formalizar, contudo, precisando saber se a sua atividade econômica consta na classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) permitida para os Empreendedores Individuais;
• Advertimos que o EI não poderá ter mais de um estabelecimento;
• Deve possuir no máximo um empregado;
• Auferir ao ano uma receita bruta de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil); e
• Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

O Empreendedor Individual terá que pagar um valor fixo mensal de 11% de INSS sobre o salário mínimo, R$ 1,00 (um real) de ICMS – caso a sua atividade seja comércio, R$ 5,00 (cinco reais) de ISS – caso a sua atividade seja indústria. Lembrando que os valores do ICMS e ISS não alteram, e a única quantia que será atualizada anualmente é o salário mínimo. Em presença dessas contribuições pagas, o EI terá alguns benefícios, tais como o auxílio aposentadoria, maternidade, doença e invalidez.

Por Maira Felipe

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamento CPC 04 (R1) sobre Ativo Intangível

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, dia 8/7/2010, minuta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 04(R1) – Ativo Intangível, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa de emissão das normas de convergência, o CPC assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 por meio de revisões pontuais, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão do CPC 04 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição do referido documento e, ainda, certas compatibilizações de texto visando eliminar qualquer dúvida de que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 38. Essas modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 30 de setembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: AudPublicaSNC0910@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta do Pronunciamento CPC 04(R1), poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Para ter acesso a íntegra do Edital de Audiência Pública com a minuta de Deliberação e a versão da minuta do CPC 04 (R1) com as marcas da revisão da proposta, basta acessar o site da Comissão dos Valores Mobiliários (CVM).


domingo, 5 de setembro de 2010

O Brasil participa maciçamente do processo de convergência das normas internacionais de contabilidade

Notoriamente a Contabilidade Internacional se intensifica a cada dia no nosso país, sendo este um dos principais motivos pelo qual viemos abordando sobre o assunto aqui no Blog. O ensejo pelo qual estamos refrisando esse assunto, se dá pelo fato que nesta quinta-feira, 02/09/10, no auditório da Fipecafi em São Paulo, o Brasil participou pela primeira vez da agenda do International Accounting Standards Board (IASB), onde, envolveu a repercussão de temas que estão em audiência pública no órgão internacional.

O primeiro Fórum de Discussão do IASB foi realizado pelo Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC), que contou com o apoio do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)

Na ocasião, quatro membros do IASB e um membro do FASB (Federation of Accountants Standards Board, discorreram sobre o assunto a 66 inscritos presentes - dentre contadores, representantes de companhias de diversos setores, auditores independentes, analistas, acadêmicos e reguladores.

Na abertura, Edison Arisa, representante do Ibracon no CPC, destacou os três principais assuntos que permearam as discussões sobre as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), que foram: leasing, atividades extrativistas e reconhecimento de receita. "Esse evento evidencia a importância do Brasil no cenário mundial da contabilidade. Deixamos de ser meros espectadores para ganharmos voz ativa, sugerindo e opinando sobre as elaborações das normas do setor".

Em seguida, Amaro Gomes e Jan Engstrom, os board members do Iasb, ressaltaram a importância da norma não sofrer adaptações e interpretações de acordo com as diretrizes locais. "A partir do momento em que a IFRS sofre adaptações de acordo com as normas do país, bem como sofre interpretações domésticas, ela deixa de ser IFRS. Com isso, defendemos a seguinte conduta: jamais adapte, e sim adote".

As particularidades sobre o setor de leasing foram discorridas por videoconferência diretamente de Londres com a diretora técnica da IASB, Rachel Knubley. Pelo mesmo canal, o gerente técnico sênior da IASB, Glenn Brady, explicou sobre as atividades extrativistas. Finalizando o encontro, o representante do FASB, Kenneth Bement, repercutiu sobre os aspectos de reconhecimento de receita na nova norma em construção.

Fonte: Comunicação Ibracon

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CVM edita Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n°457/07, referente à demonstrações financeiras consolidadas em IFRS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 01/09/10, a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.

A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.

Os princípios fundamentais de contabilidade agora são princípios de contabilidade

No dia 28 de maio de 2010 foi editada a Resolução nº 1.282/10 que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC n.º 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Esta alteração deve-se ao fato do Brasil ser um signatário das IFRS, e do Conselho Federal esta participando do CPC e com isso do processo da Convergência da Contabilidade Internacional.

Neste sentido destacamos que:

• Os “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)”, citados na Resolução CFC n.º 750/93 no art. 1º, passam a denominar-se “Princípios de Contabilidade (PC)”;

• Não existe mais o Princípio da Atualização Monetária passando o mesmo a ser uma base de mensuração do Princípio do Registro pelo Valor Original;

• Em relação Princípio do Registro pelo Valor Original o mesmo sofreu modificações quanto a sua forma de mensuração, onde na Resolução 750/93 no art. 7º, avaliava as transações pelos valores de entrada, e com a nova Resolução, ele passa a avaliar as transações através das seguintes formas:

• Custo histórico;
• Variação do custo histórico;

Observando que, a Variação do custo histórico uma vez integrado ao patrimônio, permite que os componentes patrimoniais, ativos e passivos possam sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

• Custo corrente;
• Valor realizável;
• Valor presente;
• Valor justo;
• Atualização monetária.


Por Maíra F.